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Ano: 2023 Banca: FAU Órgão: UNIOESTE Prova: FAU - 2023 - UNIOESTE - Advogado |
Q2249318 Legislação Estadual
Com seus conhecimentos da Lei 17435 - 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências, assinale a letra certa, com base no seu artigo 15 de tal lei:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais e dos aposentados/pensionistas referente ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS-PR), conforme previsão expressa da Lei Estadual nº 17.435/2012, art. 15.

Base Legal Aplicável: Com fulcro no art. 15 da referida lei, temos:

“Art. 15. A contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, das Instituições de Ensino Superior, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em favor do RPPS-PR será de 14% (quatorze por cento)
§6º: A contribuição dos aposentados e pensionistas […] será de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo do RGPS.”

Tema Central: Exige-se do candidato domínio da alíquota legal vigente para servidores ativos, aposentados e pensionistas, de acordo com a legislação paranaense.

Exemplo Prático: Se um servidor do Poder Judiciário do PR recebe remuneração de R$ 10.000, ele contribuirá com 14% sobre esse valor, exceto se estiver submetido a regras do regime de previdência complementar. No caso de um aposentado que recebe acima do teto do RGPS, a contribuição incidirá somente sobre o excedente, à alíquota de 14%.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A letra D está absolutamente de acordo com o art. 15, caput e §6º, da Lei 17.435/2012. Houve o acerto na indicação do percentual de 14% para ambas as situações: servidores ativos (inclusive todas as categorias listadas na alternativa) e para aposentados/pensionistas (sobre o valor que exceder ao limite do RGPS).

Análise Crítica das Incorretas:

  • A: Erro no percentual dos ativos (15%).
  • B: Valores desatualizados e incorretos (11% e 10%).
  • C: Percentuais incompatíveis (7% e 6%).
  • E: Percentuais equivocados (10% e 9%).

Pegadinhas e Estratégias: Preste atenção aos números exatos. A questão pode tentar confundir com percentuais anteriormente vigentes em âmbito federal ou estadual.

Jurisprudência: Segundo o STF (Tema 933 - ARE 875.958-GO), é constitucional a fixação de alíquotas diferenciadas desde que respeitados os limites constitucionais.

Doutrina: Regina Helena Costa, ao tratar da legalidade das alíquotas, enfatiza a necessidade de respeito à legislação e à razoabilidade dos percentuais.

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