Com seus conhecimentos da Lei 17435 - 21 de dezembro de 201...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais e dos aposentados/pensionistas referente ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS-PR), conforme previsão expressa da Lei Estadual nº 17.435/2012, art. 15.
Base Legal Aplicável: Com fulcro no art. 15 da referida lei, temos:
“Art. 15. A contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, das Instituições de Ensino Superior, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em favor do RPPS-PR será de 14% (quatorze por cento)…
§6º: A contribuição dos aposentados e pensionistas […] será de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo do RGPS.”
Tema Central: Exige-se do candidato domínio da alíquota legal vigente para servidores ativos, aposentados e pensionistas, de acordo com a legislação paranaense.
Exemplo Prático: Se um servidor do Poder Judiciário do PR recebe remuneração de R$ 10.000, ele contribuirá com 14% sobre esse valor, exceto se estiver submetido a regras do regime de previdência complementar. No caso de um aposentado que recebe acima do teto do RGPS, a contribuição incidirá somente sobre o excedente, à alíquota de 14%.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A letra D está absolutamente de acordo com o art. 15, caput e §6º, da Lei 17.435/2012. Houve o acerto na indicação do percentual de 14% para ambas as situações: servidores ativos (inclusive todas as categorias listadas na alternativa) e para aposentados/pensionistas (sobre o valor que exceder ao limite do RGPS).
Análise Crítica das Incorretas:
- A: Erro no percentual dos ativos (15%).
- B: Valores desatualizados e incorretos (11% e 10%).
- C: Percentuais incompatíveis (7% e 6%).
- E: Percentuais equivocados (10% e 9%).
Pegadinhas e Estratégias: Preste atenção aos números exatos. A questão pode tentar confundir com percentuais anteriormente vigentes em âmbito federal ou estadual.
Jurisprudência: Segundo o STF (Tema 933 - ARE 875.958-GO), é constitucional a fixação de alíquotas diferenciadas desde que respeitados os limites constitucionais.
Doutrina: Regina Helena Costa, ao tratar da legalidade das alíquotas, enfatiza a necessidade de respeito à legislação e à razoabilidade dos percentuais.
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