Para responder à questão, considere as disposições da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Na vigência do estado de sítio decretado por comoção grave de repercussão nacional
ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, só
poderão ser tomadas contra as pessoas algumas medidas específicas, descritas no art. 139. Estão
entre essas medidas:
I. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
II. Suspensão da liberdade de reunião. III. Busca e apreensão em domicílio.