Com base em nosso código civil, sobre o tema “dano material...
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Gabarito comentado
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Comentário do gabarito – Responsabilidade Civil e Dano Material
Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata do dano material no contexto da responsabilidade civil, especialmente em casos de homicídio, conforme a disciplina do art. 948 do Código Civil:
“No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.”
Tema central e abordagem em concursos: Essas questões cobram do candidato a exata compreensão dos direitos materiais da vítima e dependentes no caso de homicídio, além da análise dos tipos de danos e critérios de fixação da indenização.
Exemplo prático: Se um pai de família falece por ato ilícito de terceiro, o responsável deve pagar despesas de funeral, tratamento, luto e pensão aos filhos menores, considerando quanto tempo ele os sustentaria (vida provável).
Alternativa correta: D
A alternativa D corresponde precisamente ao texto do art. 948 do CC, contemplando as hipóteses de despesa e prestação de alimentos aos dependentes. Tal entendimento é reiterado pelo STJ (REsp 1.392.730/DF), que reforça o direito dos dependentes à pensão proporcional ao sustento, observando a duração provável da vida da vítima.
Por que as demais estão incorretas?
A) Errada ao afirmar “subsidiariamente”: a responsabilidade entre coautores é solidária, não subsidiária (art. 942, CC).
B) "Excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano" não autoriza, por si só, a redução que o texto sugere; a indenização se mede pela extensão do dano, nos termos do art. 944, caput, podendo ser reduzida se houver excesso, mas não nos moldes descritos.
C) O correto seria falar em culpa concorrente (“concorrido com culpa”), e não “concorrido dolosamente”; o dispositivo prevê redução proporcional (art. 945, CC), não a fixação de acordo com gravidade.
E) Apesar de trazer regras para usurpação/esbulho (art. 950 e 953, CC), não se enquadra no foco principal da questão, que trata de dano material na modalidade de homicídio, como pede o enunciado.
Pegadinhas: Fique atento a expressões como “subsidiária” (quando o correto é “solidária”) e a generalizações sobre critérios de extensão do dano. Sempre confira a literalidade da lei!
Doutrina: Carlos Roberto Gonçalves ressalta em sua obra a amplitude das reparações em razão de homicídio, reafirmando a interpretação dominante da jurisprudência.
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Código Civil
a) Art. 942 . Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação
b) Art. 944 . A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
c) Art. 945 Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
d) correta - Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
e) Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
caí feito patinho nesse "deverá" da letra B kkkkkkk
gabarito: letra D
- a) Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
- b) Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
- c) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
- d) Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
- e) Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Letra da Lei do artigo 948 do CC
Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
"u.u.u"!!
Abcs!
Existe uma impropriedade enorme no código no uso da palavra culpa e dolo, em certos momentos a culpa abrange o dolo e em outros não; quando se fala que "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso..." é mais uma adivinhação que devemos fazer em qual sentido a culpa está sendo citada, se no sentido lato ou stricto. Afinal, se no artigo estiver descrito a culpa no sentido lato, o "dolosamente" da letra C estaria abrangido.
Mas, por letra de lei, a letra D é a que não apresenta nenhuma "pegadinha".
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