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Q244157 Direito Constitucional
O cidadão W é impedido de caminhar na rua por força de ordem de autoridade municipal que pretende regular os horários de caminhada em vias públicas. Não há interesse público e nem evento que justifique restrição no local. Diante das normas constitucionais em vigor, ocorreu uma violação ao direito de:
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Comentário da Questão – Direitos Individuais: Liberdade de Locomoção

A questão aborda direito de locomoção, previsto no artigo 5º, XV, da Constituição Federal:
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”

No caso descrito, autoridade municipal impôs restrição sem respaldo legal nem interesse público legítimo. Isso configura violação ao direito de locomoção, pois não há situação excepcional, como segurança ou interesse coletivo, que justifique tal medida.

Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 82.424, reforçou que a liberdade de locomoção é direito fundamental e só pode ser restringida por justificativa legal adequada.

Exemplo prático: Imagine que, em uma cidade, a prefeitura resolve proibir caminhadas em determinada avenida sem qualquer razão de segurança ou realização de evento. Tal ato é ilegal, pois limita sem necessidade o direito de ir e vir dos cidadãos.

Justificativa da alternativa correta:
A letra C (locomoção) é correta porque trata do direito individual de deslocar-se livremente em vias públicas, assegurado pela Constituição.

Explicação das alternativas incorretas:

  • A) Reunião: Ocorre quando há intenção coletiva de se reunir, o que não se apresenta no caso.
  • B) Associação: Diz respeito ao direito de criar ou participar de entidades, não ao ato de caminhar em via pública.
  • D) Informação: Relaciona-se ao acesso ou transmissão de informações, tema alheio ao enunciado.
  • E) Participação: Refere-se à participação política ou social, não à locomoção física.

Pegadinha: Muitos alunos confundem “reunião” com “locomoção”. Atenção: reunião exige pluralidade de pessoas e objetivo comum, que não estão presentes aqui.

Doutrina: Alexandre de Moraes destaca que a liberdade de locomoção não pode sofrer restrições arbitrárias, sob pena de ofensa ao núcleo essencial do direito fundamental.

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Comentários

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"O cidadão W é impedido de caminhar na rua "
letra C - liberdade de locomoção. Essa liberdade poderia até ser mitigada mas a própria questão diz que não há intere4sse público.
Justificativa:

CF, art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
A questão é um tanto quanto óbvia, visto o próprio enunciado da mesma.


O direito em questão é o direito de locomoção.
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Bons estudos e vamos que vamos!

 
Quem caminha se LOCOMOVE!!!
Quem dera caia uma destas dia 02/12/12
Questão nível alfabetização!

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