Com base na lei 15608/2007, que estabelece normas sobre lic...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda dispensa de licitação segundo a Lei Estadual nº 15.608/2007 do Paraná, exigindo a identificação dos requisitos para não realização de licitação em determinadas hipóteses, tema clássico para concursos jurídicos.
Legislação Aplicável:
A resposta correta está fundamentada no Art. 24, I da Lei 15.608/2007:
“É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto, em norma nacional, para modalidade convite (...) para outros serviços e compras de valor até 10% (...), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço (...).”
Tema Central e Exemplo Prático:
O tema gira em torno de microcontratações por valor reduzido, quando a Administração Pública pode optar por não licitar. Exemplo: a contratação pela Secretaria Estadual de pequenas reformas elétricas em escola cujo valor total não ultrapassa 10% do limite do convite. Neste caso, a licitação pode ser dispensada conforme a lei.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D reproduz literalmente o texto do Artigo 24, I, estabelecendo corretamente o limite de 10% tanto para obras e serviços de engenharia quanto para outros serviços e compras – sempre em referência ao valor limite da modalidade convite – e traz corretamente as ressalvas quanto a fracionamento e natureza.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Cita o percentual de 15%, que é incorreto, pois a lei determina 10%.
B: Apresenta 20% para engenharia e mistura com 10% para não engenharia, o que está em desacordo com a redação legal.
C e E: Descrevem hipóteses de emergência/calamidade, que também autorizam dispensa mas possuem prazos diferentes dos previstos na lei estadual: a lei adota 90 dias, não 60 (como a alternativa E), e trata este tema em outro inciso, não no I.
Dica de Prova:
Fique atento a termos quantitativos (percentuais e prazos), pois variações numéricas são pegadinhas frequentes!
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Marçal Justen Filho, a dispensa para pequenos valores objetiva dar celeridade e eficiência à gestão pública sem comprometer a isonomia ou a economicidade, desde que respeitados os limites e vedação de fracionamento.
O TJ-PR reforça a interpretação literal dos limites em suas decisões.
Conclusão:
A alternativa D é a correta por estar em perfeita consonância com o dispositivo legal estadual.
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