Consoante dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é...
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Análise da Questão:
O tema da questão é ingresso, ocupação e contratação para cargos públicos segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais. O aluno deve identificar qual alternativa está em desacordo com o texto constitucional mineiro.
Base Legal Aplicável:
• Constituição do Estado de MG, Art. 22: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
• Art. 21. Dispõe sobre concurso público como regra para provimento de cargos e empregos.
Análise das Alternativas:
A) Correta. Trata da regra geral do concurso público, com exceção apenas para cargos em comissão (livre nomeação e exoneração), conforme previsão constitucional (Art. 21 da CE/MG).
B) Correta. Estabelece o direito do aprovado ser nomeado conforme a ordem de classificação dentro do prazo do concurso, respeitando-se a prioridade sobre novos concursados. Está de acordo com princípios constitucionais.
C) Incorreta – Gabarito. A alternativa afirma que a “lei [...] principalmente quanto a funções de magistério” poderá disciplinar a contratação temporária, dando a entender que esse caso teria prevalência sobre outras hipóteses. No entanto, o Art. 22 da Constituição Mineira não faz ressalva específica para funções de magistério – simplesmente lista que a contratação temporária é exceção, exclusivamente para situações de excepcional interesse público, para qualquer área, nunca de forma preferencial ao magistério. Ademais, conforme o STF (RE 658026) e a doutrina (José dos Santos Carvalho Filho), esta forma de contratação não pode ser utilizada para funções permanentes (como as do magistério), salvo em situações realmente temporárias e excepcionais. Portanto, a redação da alternativa induz ao erro e está errada.
D) Correta. Reproduz o comando constitucional sobre funções de confiança (exercidas somente por servidores efetivos) e cargos em comissão, que se destinam a atividades de chefia/assessoramento, nos termos da própria Constituição (Art. 21).
Pegadinha: Atenção ao uso da palavra “principalmente” na alternativa C, que não existe no texto constitucional e altera o sentido da regra!
Exemplo prático: Se o Estado precisa de professores para substituir servidores afastados por licença-maternidade, pode contratar temporariamente. Mas não pode usar esse modelo para preencher vagas permanentes de professor, ignorando o concurso público.
Conclusão:
A alternativa C é incorreta! Atente para os detalhes da literalidade constitucional e cuidado com alterações sutis de sentido nas alternativas.
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Comentários
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. . . . . "Parágrafo único - o disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério."
As alternativas "a", "b" e "d" estão corretas segundo; o art. 21- parágrafo 1º, art.21 - parágrafo 3º e artigo 23; da Constituição do Estado de Minas Gerais respectivamente.
A) CORRETA
Segundo art.21
§ 1º – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
• (Vide Lei nº 13.167, de 20/1/1999).
B) CORRETA
Segundo art.21
§ 3º – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado, observada a ordem de classificação, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo ou emprego na carreira.
• (Vide Lei nº 13.167, de 20/1/1999).
C) ERRADA
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, principalmente quanto a funções de magistério.
Segundo o art.22
– A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
D) CORRETO
Segundo o art.23
Art. 23– As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
• (Caput com redação dada pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)
Constituição do Estado de Minas Gerais
Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.
Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.
Incorreta letra C
A alternativa C está errada pelo fato de abordar contratação por tempo determinado quanto as funções de magistério, portanto, está de encontro a constituição do estado de minas gerais.
Fundamento jurídico: artigo 22, § único da Constituição do Estado de Minas Gerais.
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