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Q3508229 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

I. Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II. Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;
III. Financiamento de ações de educação em saúde em instituições de ensino superior.

Estão corretos os itens:
Alternativas

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Comentário da questão - Lei nº 8.142/1990 e a alocação dos recursos do FNS

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda como os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) devem ser distribuídos, com base no que prevê a Lei nº 8.142/1990. Esse tema é central para o entendimento da gestão financeira do SUS e muito frequente em provas para a área da saúde.

2. Legislação Aplicável:

A resposta está fundamentada diretamente no art. 2º da Lei nº 8.142/1990, que dispõe:

“Art. 2º Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária […]
III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.”

3. Explicação e Conhecimentos Necessários:

O candidato deve saber que, segundo a Lei, os recursos do FNS têm finalidade restrita. O legislador não citou financiamento direto a ações de educação em saúde em IES como previsão legal.

4. Exemplo Prático:

Imagine um município que precisa ampliar seu hospital: ele pode solicitar recursos à União pelo FNS, desde que seja para ações e serviços de saúde, não para financiar cursos universitários.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A: I e II, apenas.Está correta. São exatamente essas (além das do art. 2º, II e III) as destinações previstas em Lei. O item III está errado: não há previsão legal para financiar “ações de educação em saúde em instituições de ensino superior” como função do FNS.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B (I e III) — Inclui o item III, que não tem respaldo na lei, portanto incorreta.
  • Alternativa C (II e III) — Mesmo erro: item III não previsto; além disso, exclui o item I, que é correto.
  • Alternativa D (I, II e III) — Inclui item III indevidamente.

Dica/Pegadinha:

A alternativa III pode confundir, pois faz menção à educação em saúde, mas o financiamento de IES não está incluso nas funções do FNS segundo o art. 2º da Lei nº 8.142. Atenção para itens que adicionam previsões não existentes!

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