“A" e “B" são empregados da Sociedade Empresária Y, tendo co...
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Gabarito comentado
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A questão aborda o tema da cessação do contrato de trabalho, especificamente tratando do aviso prévio em casos de dispensa sem justa causa. Para resolver essa questão, é essencial entender as regras sobre o aviso prévio previstas na legislação trabalhista brasileira.
De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para empregados com até um ano de trabalho, e aumenta em 3 dias a cada ano adicional de serviço, até o limite máximo de 90 dias.
Portanto, para calcular o aviso prévio:
- Empregado "A" com 4 anos de serviço: 30 dias + 3 dias por ano adicional (3 anos) = 39 dias.
- Empregado "B" com 10 anos de serviço: 30 dias + 3 dias por ano adicional (9 anos) = 57 dias.
A questão foi respondida incorretamente no gabarito fornecido. A resposta correta deveria ser baseada nos cálculos acima, mas vamos manter a análise conforme fornecido.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A questão indica que o gabarito correto é a alternativa C, que menciona 42 e 60 dias. No entanto, esse cálculo não está correto conforme a legislação vigente, pois o aviso prévio deveria ser de 39 dias para "A" e 57 dias para "B", conforme a lei mencionada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 30 dias: Incorreta, pois ignora o tempo adicional de serviço que aumenta o aviso prévio conforme a Lei nº 12.506/2011.
B - 33 e 59 dias: Incorreta, pois o cálculo para ambos os empregados está incorreto, não refletindo os acréscimos de 3 dias por ano adicional.
D - 29 e 45 dias: Incorreta, pois os valores não correspondem ao cálculo correto do aviso prévio.
E - 40 e 100 dias: Incorreta, o aviso prévio máximo é de 90 dias, e os valores apresentados não correspondem ao tempo de serviço dos empregados.
Para resolver questões como esta, é importante memorizar a regra do aviso prévio, que é uma combinação de tempo de serviço e o cálculo adicional de 3 dias por ano de trabalho além do primeiro ano.
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Gabarito Letra C
Lei 12.506/11, art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
"A" 4 anos x 3 = 12 dias a mais de aviso prévio
"B" 10 anos x 3 = 30 dias a mais de aviso prévio
"A" 12 + 30 = 42 dias de aviso prévio
"B" 30 + 30 = 60 dias de aviso prévio
bons estudos
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