Nos termos do artigo 10, da Lei Orgânica da Defensoria Públi...

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Q200585 Legislação da Defensoria Pública
Nos termos do artigo 10, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 01, de 30 de março de 1990), coordenar e controlar o serviço da Defensoria Pública no Interior do Estado é competência:
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