O anexo II da NR 17 – Trabalho em teleatendimento/ telemark...

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Q491693 Segurança e Saúde no Trabalho
O anexo II da NR 17 – Trabalho em teleatendimento/ telemarketing estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. Em relação às pausas referentes a essas atividades NÃO é correto afirmar que:
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