Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar ...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o tema competência legislativa concorrente no âmbito da Organização Político-Administrativa do Estado, matéria central para o estudo de Direito Constitucional. O foco está na identificação de matérias que podem ser legisladas tanto pela União quanto pelos Estados e Distrito Federal.
2. Legislação Aplicável:
A resposta se fundamenta no artigo 24, inciso I, da Constituição Federal de 1988:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.”
O STF, na ADI 1.842/DF, já consolidou o entendimento de que a União fixa normas gerais, cabendo aos Estados suplementar no que couber.
3. Explicação do Tema Central:
A competência concorrente permite que diferentes entes federativos legislem sobre determinados temas, respeitando a hierarquia: normas gerais da União, normas específicas dos Estados.
4. Exemplo Prático:
Se a União editar lei geral sobre direito urbanístico (ex: normas de zoneamento), o Estado pode criar lei complementar adaptando tais normas às peculiaridades locais, desde que não conflite com o estabelecido pela União.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E transcreve exatamente as matérias do artigo 24, I, da CF/88. Assim, apenas ela está absolutamente correta.
6. Análise das Alternatives Incorretas:
A) serviço postal:
Trata-se de competência privativa da União (art. 21, X, CF/88), ou seja, não é matéria de competência concorrente.
B) trânsito e transporte:
Também são de competência privativa da União para legislar (art. 22, XI, CF/88).
C) direito processual e comercial:
Matérias de competência privativa da União (art. 22, I, CF/88), com exceção da legislação específica sobre procedimentos, que pode ser suplementada.
D) requisições civis, em caso de iminente perigo:
Matéria de competência privativa da União conforme o art. 21, XVIII, CF/88.
7. Possível Pegadinha:
A principal pegadinha é a cobrança de matérias privativas da União como se fossem concorrentes. Atenção ao texto literal da CF/88!
8. Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, a competência concorrente permite adaptação regional, mas jamais pode invadir o campo das competências exclusivamente federais.
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Letra E
art. 22. Compete privativamente à União:
I - direito processual e comercial
III - Requisições civis...
V - Serviço Postal
XI- transito e transporte
Art. 24 (P U T E F O)
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
MACETE:
Art. 24 (P U T E F O)
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
O pufeto carrega a corrente, mas o capacete de pm é privativo.
Competência conCORRENTE:
P penitenciário
Urbano
F finamceiro
E economico
T tributario
O orçamentário
****
Competência privativa.
C= civil
A = agrário
P penal
A aeronáutico
Comercial
E eleitoral
de
P processual
M marítimo
******
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