De acordo com o exposto na Lei n° 9.503/1997, Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 21, compete aos
órgãos e entidades (X) rodoviários da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito
de sua circunscrição, implantar, manter e operar o
sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário.
Substitua o (X) do texto pela alternativa CORRETA.