Projeto de lei delegada elaborado pelo presidente da Repúbli...

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Q281973 Regimento Interno
Acerca do projeto de lei orçamentária, do veto e da delegação
legislativa, julgue os itens que se seguem com base RC/CN.
Projeto de lei delegada elaborado pelo presidente da República é votado em globo, admitindo-se a votação destacada das partes consideradas, pela comissão mista constituída para examiná-lo, em desacordo com o ato de delegação.
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Gabarito: C – Certo

Interpretação do tema: O item aborda a tramitação do projeto de lei delegada apresentada pelo Presidente da República, tal como previsto no Regimento Comum do Congresso Nacional (RC/CN).

Legislação Aplicável: O art. 10 do RC/CN dispõe expressamente:
"O projeto de lei delegada elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada das partes consideradas, pela Comissão Mista, em desacordo com o ato de delegação."

Explicação do Tema Central: A lei delegada é um instrumento pelo qual o Congresso Nacional delega ao Presidente a elaboração de normas com força de lei, detalhando o alcance da delegação. Após o envio do projeto pelo Presidente, a regra é a votação em globo, ou seja, a apreciação do texto como um todo. No entanto, a Comissão Mista pode destacar partes do texto que entenda estar em desacordo com o ato de delegação, votando-as separadamente.

Exemplo prático: Imagine que o Congresso delegou ao Presidente a elaboração de uma lei sobre organização administrativa, mas ele insere dispositivos sobre matéria tributária. A Comissão Mista pode pedir destaque desses dispositivos para votação apartada, pois não se enquadram naquilo que foi delegado.

Justificativa da alternativa correta: O item está certo, pois repete quase literalmente o que dispõe o art. 10 do RC/CN, evidenciando o mecanismo de controle do Congresso sobre eventuais extrapolações do Presidente nos limites da delegação.

Estratégia de prova e pegadinhas: Uma possível armadilha é confundir votação "em globo" (texto integral) com "destaque" apenas para as partes em desacordo com a delegação. Fique atento à diferença e sempre associe o destaque à verificação de compatibilidade com o ato de delegação.

Doutrina: José Afonso da Silva reforça que a lei delegada está sujeita ao crivo restrito do Congresso, destacando a função da Comissão Mista no controle formal (Curso de Direito Constitucional Positivo).

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*Art. 118. A delegação poderá ser solicitada pelo Presidente da República.
Art. 119. A proposta será remetida ou apresentada ao Presidente do Senado Federal, que convocará sessão conjunta, a ser
realizada dentro de 72 (setenta e duas) horas, para que o Congresso Nacional dela tome conhecimento.
§ 1o Na sessão de que trata este artigo, distribuída a matéria em avulsos, será constituída a Comissão Mista para
emitir parecer sobre a proposta.
Art. 125. O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada
de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.

REGIMENTO COMUM

Art.  125. O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.

Projeto de lei delegada elaborado pelo presidente da República é votado em globo, admitindo-se a votação destacada das partes consideradas, pela comissão mista constituída para examiná-lo, em desacordo com o ato de delegação.

Está correto, nos termos do artigo 125, do Regimento Comum do Congresso Nacional.

Gabarito: Correta

Letra seca do art. 125 do RCCN:

Art.  125. O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.

Notas sobre a delegação legislativa:

- Não poderão ser objeto de delegação: competência exclusiva do CN ou competência privativa da Câmara/Senado, organização dos tribunais e garantias da magistratura, nacionalidade, cidadania, direitos públicos, direito eleitoral e sistema monetário.

- O Presidente do Senado tem 72 horas para convocar sessão conjunta para dar conhecimento ao Congresso sobre o pedido de delegação

- O pedido será analisado por comissão mista, que apresentará o projeto de resolução com os termos da delegação e fixará prazo não superior a 45 dias para a promulgação, publicação ou remessa do projeto de lei delegada (se não for cumprido, a delegação torna-se insubsistente)

- Depois de publicado o parecer da comissão, será convocada sessão conjunta dentro de 5 dias para discussão

- Se houver emendas, o projeto volta para a comissão mista emitir parecer em 8 dias

- Uma vez aprovado, o projeto da resolução delegatória deverá ser promulgado dentro de 24 horas

- O PR encaminhará o projeto de lei delegada ao Presidente do Senado, que terá 48 horas para enviá-lo à comissão mista para emitir parecer em 5 dias sobre a conformidade ou não do conteúdo da delegação

- O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação

Nos casos de delegação condicionada, quando o PR deve submeter a matéria objeto de delegação à apreciação do Congresso Nacional, o projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.

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