A legislação social no Brasil referente à criança, ao adoles...
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Comentário da Questão – Gabarito: A)
Tema central: A questão aborda a obrigatoriedade da notificação de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa com deficiência, exigida dos serviços de saúde, públicos e privados, no Brasil.
Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determina:
Art. 10 – É obrigatória a notificação de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa com deficiência aos órgãos competentes.
Exemplo prático: Imagine uma mulher surda que chega a uma unidade de saúde apresentando sinais de agressão física e relatando maus-tratos. O profissional de saúde, suspeitando de violência, tem o dever legal de notificar formalmente o caso aos órgãos competentes, como Ministério Público, autoridade policial e Conselho de Direitos, por meio do procedimento de notificação compulsória.
Justificativa da alternativa correta (A): Notificação Compulsória é o instrumento legal previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 10) para comunicar imediatamente às autoridades toda suspeita ou confirmação de violência, visando promover proteção e vigilância.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Exame de Corpo Delito: É um procedimento pericial para comprovar materialmente lesões, mas não substitui a notificação obrigatória nos termos da lei.
- C) Boletim de Ocorrência: Documento policial que formaliza uma denúncia, mas a lei exige a notificação aos órgãos competentes independentemente de BO.
- D) Laudo Médico: Relato técnico elaborado pelo médico sobre o estado do paciente, não é mecanismo de comunicação aos órgãos como exige a legislação.
- E) Perícia Multiprofissional: Consiste em avaliação técnica por vários profissionais, mas não é procedimento de comunicação obrigatória.
Pegadinha comum: Muitos confundem a notificação compulsória com a realização de boletim de ocorrência ou exames. A notificação é um dever do serviço de saúde e independe de investigação policial prévia.
Doutrina: Maria Berenice Dias destaca a relevância: "A atuação dos serviços de saúde é fundamental para garantir a proteção efetiva à pessoa com deficiência, sendo a notificação compulsória um instrumento essencial à responsabilização dos agressores."
Jurisprudência: O STJ reafirma a proteção especial dos direitos das pessoas com deficiência, inclusive na obrigatoriedade da comunicação aos órgãos competentes (REsp 1.657.156/SP).
Dica final: Sempre associe violência contra vulnerável à notificação compulsória pelos serviços de saúde.
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A Notificação Compulsória é a obrigação legal de profissionais de saúde e serviços de saúde, públicos e privados, de comunicar à autoridade competente (como autoridade policial, Ministério Público e Conselhos de Direitos) os casos suspeitos ou confirmados de violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
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