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Q3453912 Direito Sanitário
A legislação social no Brasil referente à criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, aborda, com rigor, a suspeita ou confirmação de violência contra esses segmentos. Em se tratando da pessoa com deficiência, é obrigação legal dos serviços de saúde públicos e privados comunicar esses casos à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos de Direitos, por meio de
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Comentário da Questão – Gabarito: A)

Tema central: A questão aborda a obrigatoriedade da notificação de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa com deficiência, exigida dos serviços de saúde, públicos e privados, no Brasil.

Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determina:

Art. 10 – É obrigatória a notificação de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa com deficiência aos órgãos competentes.

Exemplo prático: Imagine uma mulher surda que chega a uma unidade de saúde apresentando sinais de agressão física e relatando maus-tratos. O profissional de saúde, suspeitando de violência, tem o dever legal de notificar formalmente o caso aos órgãos competentes, como Ministério Público, autoridade policial e Conselho de Direitos, por meio do procedimento de notificação compulsória.

Justificativa da alternativa correta (A): Notificação Compulsória é o instrumento legal previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 10) para comunicar imediatamente às autoridades toda suspeita ou confirmação de violência, visando promover proteção e vigilância.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Exame de Corpo Delito: É um procedimento pericial para comprovar materialmente lesões, mas não substitui a notificação obrigatória nos termos da lei.
  • C) Boletim de Ocorrência: Documento policial que formaliza uma denúncia, mas a lei exige a notificação aos órgãos competentes independentemente de BO.
  • D) Laudo Médico: Relato técnico elaborado pelo médico sobre o estado do paciente, não é mecanismo de comunicação aos órgãos como exige a legislação.
  • E) Perícia Multiprofissional: Consiste em avaliação técnica por vários profissionais, mas não é procedimento de comunicação obrigatória.

Pegadinha comum: Muitos confundem a notificação compulsória com a realização de boletim de ocorrência ou exames. A notificação é um dever do serviço de saúde e independe de investigação policial prévia.

Doutrina: Maria Berenice Dias destaca a relevância: "A atuação dos serviços de saúde é fundamental para garantir a proteção efetiva à pessoa com deficiência, sendo a notificação compulsória um instrumento essencial à responsabilização dos agressores."

Jurisprudência: O STJ reafirma a proteção especial dos direitos das pessoas com deficiência, inclusive na obrigatoriedade da comunicação aos órgãos competentes (REsp 1.657.156/SP).

Dica final: Sempre associe violência contra vulnerável à notificação compulsória pelos serviços de saúde.
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A Notificação Compulsória é a obrigação legal de profissionais de saúde e serviços de saúde, públicos e privados, de comunicar à autoridade competente (como autoridade policial, Ministério Público e Conselhos de Direitos) os casos suspeitos ou confirmados de violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

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