A Responsabilidade objetiva é aplicável no Processo Coletivo...

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Q190370 Direito Processual Civil - CPC 1973
A Responsabilidade objetiva é aplicável no Processo Coletivo. Para sua aplicação basta a prova da relação de causalidade entre o dano experimentado e a atitude do agente causador do dano, sendo irrelevante apurar tenha ele agido ou não culposamente ou de forma dolosa, surgindo assim o dever de indenizar.

I. É o poluidor, pessoa física ou jurídica, apenas de direito privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

II. É o poluidor obrigado a indenizar ou reparar os danos causados a terceiros, afetados por sua atividade.

III. É o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, responsável por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

IV. É o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.

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