A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasi...
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Vamos analisar a questão sobre o Direito à Assistência Social da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O tema central é o direito da pessoa com deficiência de contar com suporte de cuidadores sociais, destacado no Capítulo VII.
Tema Jurídico: O tema abordado é a assistência social prevista para pessoas com deficiência, especificamente o tipo de cuidados que elas têm direito a receber.
Legislação Aplicável: A lei pertinente é a Lei nº 13.146/2015. No Artigo 31, fica estabelecido que a pessoa com deficiência tem direito a receber cuidados básicos e instrumentais de vida diária.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa com deficiência que precisa de ajuda para realizar atividades cotidianas, como tomar banho e alimentar-se. Segundo a legislação, ela tem direito a ser assistida por cuidadores sociais para realizar essas atividades básicas e instrumentais.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque menciona "cuidados básicos e instrumentais", que são exatamente os tipos de cuidados que a legislação garante à pessoa com deficiência. Esses cuidados são essenciais para que a pessoa possa executar atividades diárias de forma digna e autônoma.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - especializados e de atendente pessoal: Esta alternativa está incorreta porque mistura conceitos. Os cuidados especializados não são abrangidos pelo direito básico à assistência social descrito no referido artigo. Além disso, a figura do "atendente pessoal" pode ser um profissional específico, mas a lei se refere aos cuidados básicos e instrumentais.
C - fundamentais e de reabilitação: Esta alternativa está incorreta porque confunde o propósito da assistência social com reabilitação, que é um tipo de serviço mais específico e não se limita ao apoio nas atividades diárias básicas.
D - técnicos e de curativos complexos: Esta alternativa está incorreta, pois os cuidados técnicos e a execução de curativos complexos não são cobertos pelo direito à assistência social básica. Esses serviços são de natureza médica e vão além do escopo dos cuidadores sociais.
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Comentários
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A
não entendi
tá mas pq A ? esse tipo de comentário não ajuda em nada
Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
§ 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
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