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Q2185905 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. No Capítulo VII, do Direito à Assistência Social, constitui direito da pessoa com deficiência contar com o suporte de cuidadores sociais para prestar-lhes cuidados 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 39, § 2º: “Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.” O enunciado exige identificar a expressão legal aplicável ao suporte prestado pelos cuidadores sociais, e apenas a alternativa A a reproduz corretamente.

Tema central: Direito à assistência social
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é correta porque, no cotejo direto com o art. 39, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, ela corresponde à expressão legal usada para definir os cuidados prestados pelos cuidadores sociais: cuidados básicos e instrumentais.
B
Errada
Errada. O art. 39, § 2º, não prevê que os cuidadores sociais prestem cuidados “especializados e de atendente pessoal”. Essa formulação não corresponde à redação legal e ainda confunde cuidador social com a figura do atendente pessoal.
C
Errada
Errada. A expressão “fundamentais e de reabilitação” não está no art. 39, § 2º. A base esclarece que “reabilitação” aparece no caput do art. 39 em outro contexto, como objetivo geral da assistência social, e não como qualificação dos cuidados prestados pelos cuidadores sociais.
D
Errada
Errada. O dispositivo legal não atribui aos cuidadores sociais a prestação de cuidados “técnicos e de curativos complexos”. Trata-se de extrapolação indevida, sem correspondência com a redação do art. 39, § 2º, que limita a expressão legal a cuidados básicos e instrumentais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão legal exata do § 2º (“básicos e instrumentais”) por termos plausíveis, além da confusão entre esse parágrafo e outras expressões do art. 39, como “reabilitação”, e entre cuidador social e atendente pessoal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a base indicar cobrança de redação literal, confronte cada alternativa com a expressão exata do dispositivo.
  • Separe o conteúdo do caput do conteúdo dos parágrafos: termos como “reabilitação” podem existir no artigo, mas em função normativa diversa.
  • Não aceite sinônimos plausíveis se a lei usa fórmula específica e fechada, como “cuidados básicos e instrumentais”.

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Comentários

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A

não entendi

tá mas pq A ? esse tipo de comentário não ajuda em nada

Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

§ 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

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