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Q2626264 Pedagogia

Em relação ao que estabelece a LDB, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de

I. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade;

II. educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade;

III. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas

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Alternativa correta: B – se apenas os itens I e III estiverem corretos.

Tema central: A questão aborda o dever do Estado com a educação escolar pública conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), especialmente o que está previsto no artigo 4º. Esse tema é fundamental para concursos, pois define as garantias mínimas que todo cidadão deve conhecer para compreender os direitos educacionais no Brasil.

Resumo teórico: A LDB estabelece que o Estado deve assegurar:

  • Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (art. 4º, I), que inclui pré-escola, ensino fundamental e médio.
  • Educação infantil gratuita para crianças de até 5 anos (art. 4º, II), compreendendo creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos).
  • Atendimento educacional especializado (AEE) gratuito para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular (art. 4º, III).
A obrigatoriedade da educação básica começa aos 4 anos e vai até os 17 anos (Constituição Federal, art. 208, I e LDB, art. 4º, inciso I).

Justificativa da alternativa correta:
I e III estão corretos. O item I cita exatamente o texto da LDB quanto à obrigatoriedade e gratuidade da educação básica dos 4 aos 17 anos. O item III também está conforme a LDB, que garante o atendimento educacional especializado (AEE) de forma gratuita, transversal e preferencialmente na rede regular.

Item II – Por que está errado?
A educação infantil deve ser gratuita para todas as crianças de até 5 anos. O item II foge ao texto legal ao mencionar “até 6 anos”. Após os 5 anos, a criança ingressa no ensino fundamental. Portanto, o item II está incorreto por ultrapassar o limite de idade previsto pela LDB para a educação infantil.

Análise das alternativas:
A – I e II: errada, pois II está incorreto.
B – I e III: correta.
C – II e III: errada, pois II está incorreto.
D – Nenhum: errada.
E – Todos: errada, pois II está incorreto.

Dica de interpretação: Sempre confira a faixa etária exata mencionada pela lei. Palavras como “até 6 anos” podem ser pegadinhas, pois a legislação utiliza o termo “até 5 anos” para educação infantil.

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Comentários

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Item II (Incorreto): A LDB e a Constituição garantem a educação infantil gratuita, mas para crianças de até 5 (cinco) anos de idade, e não de até 6 anos. A idade de 4 a 5 anos é a etapa obrigatória dessa modalidade.

De 4 a 5 anos

Eliminando a II já encontra a resposta

Gabarito. B

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