O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que ...

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Q1993026 Direito Penal
O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma de fogo de uso permitido, com as mesmas características daquela a ser adquirida, consoante a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estará dispensado 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.826/2003, art. 4º, § 8º, c/c art. 4º, III: "§ 8º Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida." O inciso III dispõe: "III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei." Assim, a hipótese do enunciado dispensa apenas esse requisito, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Dispensa legal específica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz o único requisito dispensado pela Lei nº 10.826/2003 nessa hipótese excepcional. O art. 4º, § 8º limita expressamente a dispensa às exigências do inciso III do caput, e o inciso III corresponde à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Portanto, a dispensa não é ampla: ela atinge exatamente o conteúdo descrito na alternativa A.
B
Errada
Errada. A Lei nº 10.826/2003, art. 4º, I, exige: "I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;". Esse requisito integra a idoneidade do inciso I, e o § 8º não dispensou o inciso I, mas apenas o inciso III.
C
Errada
Errada. As certidões negativas de antecedentes criminais também fazem parte da comprovação de idoneidade prevista no art. 4º, I, da Lei nº 10.826/2003, requisito que permanece exigível porque a dispensa do § 8º não alcança o inciso I. Além disso, a literalidade legal menciona Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; a alternativa omite a Justiça Militar.
D
Errada
Errada. A apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa está no art. 4º, II: "II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;". Como a lei dispensou apenas as exigências do inciso III, o requisito do inciso II continua obrigatório.
E
Errada
Errada. A declaração de efetiva necessidade não está no inciso III, mas no próprio caput do art. 4º: "Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:". Como o § 8º dispensa somente as exigências do inciso III, a declaração de efetiva necessidade permanece exigida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dispensa específica e dispensa geral: o fato de o interessado já possuir porte não elimina todos os requisitos do art. 4º, mas somente os do inciso III.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei disser que há dispensa de determinado inciso, não estenda a exceção ao caput nem aos demais incisos.
  • No art. 4º da Lei nº 10.826/2003, idoneidade é inciso I, ocupação lícita e residência certa é inciso II, e capacidade técnica com aptidão psicológica é inciso III.
  • Se o enunciado mencionar porte prévio com as mesmas características, procure a exceção do § 8º e verifique exatamente qual inciso ela alcança.

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GABARITO: A

 Lei 10826  Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: III comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. (Regra)

 § 8 Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo,na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida.  (Exceção)

só usar a lógica , pra que comprovar capacidade técnica duas vezes ?

Já caíram algumas parecidas rsrs

Quem tem Posse dispensa Psicológico para porte

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OUTRAS OBS:

Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm;

Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm;

Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;

autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça;

Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm;

concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército

GAB. A

Art. 4º do Estatuto do Desarmamento

 § 8 Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida.

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