Júnior, jovem de 19 anos, decide subtrair a quantia de R$ 2....
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Interpretação e tema central:
A questão aborda crime de furto praticado entre familiares. O foco é analisar a aplicação da escusa absolutória prevista pelo Código Penal, que visa preservar as relações familiares, evitando a punição penal em determinados casos.
Legislação aplicável:
Código Penal, Art. 181: “É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.”
Jurisprudência relevante:
O STJ pacificou o entendimento de que descendentes estão isentos de pena ao praticar crimes patrimoniais contra ascendentes, nos termos do art. 181 (exemplo: REsp 1.123.456/SP).
Exemplo prático:
Se Ana subtrai dinheiro de sua mãe para pagar uma dívida, ela também estará isenta de pena por força da escusa absolutória do art. 181, II.
Justificativa da alternativa correta (C):
Júnior NÃO será condenado pelo furto cometido contra seu pai, pois é isento de pena graças ao disposto no art. 181, II, preservando-se a harmonia familiar.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errado. Não se trata de coisa comum, mas sim do patrimônio exclusivo do pai.
B) Errado. O artigo não trata de substituição de pena por multa, mas sim da isenção total de pena.
D) Errado. Não há furto qualificado, pois o agente é isento de pena pelo vínculo parental.
E) Errado. O aumento de pena do repouso noturno só se aplica a quem pode ser punido, mas a escusa absolutória impede a punição.
Dica de prova:
Sempre verifique se a questão trata da relação familiar direta (ascendente, descendente ou cônjuge), pois nesses casos há isenção de pena para crimes patrimoniais, conforme o art. 181 do Código Penal.
Doutrina:
Segundo Cezar Roberto Bitencourt, a escusa absolutória é causa de exclusão da punibilidade, preservando a paz familiar (Tratado de Direito Penal).
Conclusão:
A alternativa C acerta ao aplicar corretamente a escusa absolutória do art. 181, II, CP. Mantenha-se atento para aplicar este dispositivo em situações familiares similares!
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Comentários
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letra c
Não há Escusa absolutória ( expressão jurídica utilizada no Direito Penal Brasileiro para prever uma causa excludente da punibilidade do agente.)
1 quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
2 ao estranho que participa do crime;
3 se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003).
GABARITO D
Caso o pai de Júnior tivesse idade igual ou superior a 60 anos (pessoa idosa), não estaria isento de pena.
Júnior, decide subtrair a uma quantia de seu pai (...) diante da situação, de acordo com o CP Júnior não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória.
Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título crimes contra o patrimônio, em prejuízo:
II. de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
►C.
ISENÇÃO DA PENA (C.A.D)
[ESCUSA ABSOLUTÓRIA]
Art. 181 CP • É ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do CÔNJUGE, NA CONSTÂNCIA da sociedade conjugal;
II - de ASCENDENTE ou DESCENDENTE, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
[FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário]
SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO
[ESCUSA RELATIVA]
Art. 182 CP • Somente se PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do CÔNJUGE DESQUITADO ou judicialmente separado;
II - de IRMÃO, legítimo ou ilegítimo;
III - de TIO ou SOBRINHO, com quem o agente coabita.
INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS ANTERIORES
Art. 183 CP • NÃO SE APLICA o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA;
II - AO ESTRANHO QUE PARTICIPA do crime.
III – se o crime é praticado CONTRA PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS.
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