De acordo com a Lei nº 8080, a telessaúde abrange a prestaçã...
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Interpretação da Questão:
O tema central é a telessaúde e os princípios que orientam sua aplicação conforme a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), considerando também a proteção de dados pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018). O aluno deve identificar, entre os princípios elencados, aquele que não é previsto na legislação sobre telessaúde.
Legislação Aplicável:
A base legal está no art. 26-A da Lei nº 8.080/90, incluído pela Lei nº 14.510/2022, que prevê explicitamente a obrigatoriedade da observância da LGPD no trato dos dados.
Exemplo Prático: Um paciente opta por teleconsulta e fornece dados sensíveis à equipe de enfermagem. Por lei, cabe ao serviço garantir a confidencialidade desses dados, protegendo a identidade do paciente e demais informações pessoais, sob pena de responsabilidade administrativa e até criminal.
Análise das Alternativas:
Alternativa D (correta): Ao afirmar que a confidencialidade é observada, mas “não se aplica à identificação do paciente” e que a LGPD seria apenas “limitada”, a alternativa contraria frontalmente a lei. O art. 26-A, §2º da Lei nº 8.080/90 afirma que “o sigilo profissional e a confidencialidade dos dados dos pacientes devem ser rigorosamente observados, especialmente o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais”. Assim, a confidencialidade da identificação é OBRIGATÓRIA.
Demais alternativas:
A) Autonomia do profissional: respeitada, conforme art. 26-A, I.
B) Consentimento livre e informado: requisito expresso para telessaúde (art. 26-A, II).
C) Direito de recusa do paciente: garantido, inclusive com direito ao atendimento presencial (art. 26-A, III).
Pegadinhas: Muitos candidatos deixam de perceber o erro sutil em “observância limitada da LGPD”. A observância é plena para todos os dados pessoais sensíveis, inclusive identificação.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Danilo Doneda, dados de saúde exigem proteção máxima quanto ao consentimento e uso. O STF no RE 1016072 respalda a confidencialidade como direito fundamental.
Resumo: A alternativa D é a EXCEÇÃO e está incorreta porque viola frontalmente a legislação sanitária e a LGPD.
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