Sobre o servidor em estágio probatório previsto na lei 8112...
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Tema central: A questão trata do servidor em estágio probatório e suas possibilidades quanto ao exercício de cargos de confiança e funções gratificadas, à luz da Lei nº 8.112/90, importante para o cotidiano do serviço público federal.
Legislação Aplicável: O tema encontra previsão expressa no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.112/1990: “O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.”
Exemplo prático: Imagine um servidor recém-nomeado como Técnico de Laboratório – Arqueologia, aprovado em concurso, que esteja em estágio probatório. Apesar disso, ele pode ser designado, por exemplo, para exercer uma chefia de setor dentro do mesmo órgão, porque a lei garante essa possibilidade.
Alternativa correta: B
Justificativa: A alternativa B está correta porque replica exatamente o que dispõe a legislação. Assim, ainda que o servidor esteja sendo avaliado durante o estágio probatório, pode assumir cargos em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento dentro do órgão ou entidade em que está lotado.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a vedação ao exercício de cargos de confiança por servidores em estágio probatório não existe na Lei nº 8.112/90, reforçando esta possibilidade (obra: Direito Administrativo).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: O estágio probatório tem duração de 36 meses, e não 24 meses, de acordo com o art. 20, caput, da mesma lei.
C) Incorreta: A reprovação não acarreta demissão automática, pois é necessário devido processo legal, garantindo ampla defesa (art. 41, §1º, CF/88).
D) Incorreta: Não há licença para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório, salvo exceções expressas em lei (art. 86, § 2º).
E) Incorreta: A reversão ocorre apenas em caso de aposentadoria por invalidez, não por reprovação em estágio probatório.
Pegadinha comum: Atenção às palavras-chave como “qualquer cargo em comissão” e limitações como “no órgão ou entidade de lotação”, pois direcionam à resposta correta.
Conclusão: O conhecimento literal da lei é fundamental para acertar questões desse tipo, além do domínio de conceitos jurídicos essenciais.
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Comentários
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19) (Vide Decreto nº 12.374, de 2025)
§ 2 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
§ 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
§ 4 Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
§ 5 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Mas não foi atualizado o período de estágio probatório para 3 anos?!! Ou continua valendo esse de 24 meses??
O erro da alternativa E está em afirmar que um servidor não aprovado no estágio probatório será revertido ao cargo anteriormente ocupado
Nesse caso, o retorno ao cargo anterior após reprovação no estágio probatório só é possível para servidores já estáveis e é chamado de recondução.
Ou se o servidor em estágio probatório não for aprovado, ele será exonerado do cargo atual caso não possua estabilidade em um cargo público anterior.
Reversão é outra forma de provimento de cargo público, que se refere ao retorno à atividade de servidor aposentado, quando há alguma condição legal específica para isso (por exemplo, invalidez permanente que cessa).
Estágio Probatório:
- Constituição 1988, dura 3 anos.
- Previsto na lei 8112/90, dura 24 meses.
Essa questão deveria ser anulada,no que se refere a estágio probatório,não? Já que o comando da questão fala para considerar a 8.112 e não a CF.
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