Laio, ao receber a notícia de sua mulher, Jocasta, de que se...

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Q1993015 Direito Penal
Laio, ao receber a notícia de sua mulher, Jocasta, de que seria pai, foi consultar uma vidente para saber sobre o destino de seu futuro filho. Ao receber a informação de que a criança traria grande infelicidade para o casal, Laio, assim, que seu filho nasceu, veio a deixá-lo na porta de uma residência simples situada na periferia da cidade. Momentos depois, a criança foi resgatada pelo morador da referida residência com sua saúde e integridade física preservadas. Considerando a situação narrada, Laio, em tese, deve ser responsabilizado pelo crime de
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 133, caput: "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:". Como Laio, pai da criança, deixou o filho recém-nascido na porta de residência alheia, praticou, em tese, abandono de incapaz; não se aplica o art. 134 porque o enunciado não indica a finalidade de ocultar desonra própria.

Tema central: abandono de incapaz
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Código Penal, art. 134, caput, exige: "Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:". O dado decisivo que falta no enunciado é a finalidade especial de ocultar desonra própria. Ser a vítima recém-nascido não basta, por si só, para deslocar a tipificação para esse tipo penal.
B
Errada
Está errada porque não existe tentativa de homicídio culposo. A tentativa pressupõe dolo na execução, o que é incompatível com crime culposo. Além disso, o enunciado descreve abandono doloso de incapaz, e não conduta culposa voltada à morte.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o fato narrado preenche os elementos do art. 133, caput, do Código Penal: a vítima era recém-nascida, portanto incapaz de defender-se dos riscos do abandono, e estava sob o cuidado, guarda ou autoridade do pai. A conduta descrita foi justamente a de abandonar essa pessoa incapaz, expondo-a a perigo concreto decorrente do abandono. O posterior resgate com integridade preservada não afasta, por si só, a tipicidade em tese do abandono de incapaz.
D
Errada
Está errada porque o art. 132 do Código Penal é tipo genérico de perigo: "Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:". Aqui há tipo penal específico para a situação narrada, o art. 133, relativo ao abandono de incapaz. Pelo critério da especialidade, aplica-se o tipo específico, e não o genérico.
E
Errada
Está errada porque o infanticídio do art. 123 exige que a mãe mate o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal. No caso, o agente é o pai, não a mãe; não há descrição de estado puerperal; e a conduta narrada não é de matar, mas de abandonar.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre abandono de incapaz e exposição ou abandono de recém-nascido: o fato de a vítima ser recém-nascido pode induzir ao art. 134, mas esse tipo só incide quando há a finalidade específica de ocultar desonra própria.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver abandono de pessoa incapaz sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do agente, comece pelo art. 133 do Código Penal.
  • Só aplique o art. 134 quando o abandono do recém-nascido vier acompanhado da finalidade especial de ocultar desonra própria.
  • Diante de tipo específico de abandono, afaste o art. 132, que é tipo genérico de perigo.
  • Elimine de imediato alternativa com tentativa de crime culposo, porque tentativa e culpa são incompatíveis.

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Comentários

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Gabarito: C

  • diferença exposição ou abandono de recém-nascido x abandono de incapaz

1.exposição ou abandono de recém-nascido:

Para a configuração do crime, é indispensável que a atitude tenha sido motivada pelo objetivo de esconder ato que causou desonra.

Exemplo: Abandonar um recém nascido fruto de adultéri0

2.abandono de incapaz:

Para a configuração do crime basta o abandono

Exemplo: Abandonar criança em uma igreja porque estava chorando muito

_____________________________________

  • fundamento legal:

Exposição ou abandono de recém-nascido

       Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

Abandono de incapaz 

       Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena – detenção, de seis meses a três anos.

e ainda teve um aumento de pena

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

Gab: C

GABARITO - C

Sobre a "B": Conforme esclarece Maria Fernanda Palma, “a admissão de tentativa negligente seria incorreta nos planos lógico e linguístico. De acordo com o sentido comum da linguagem, tentar algo pressupõe intencionar, ou seja, a decisão de realizar um fim, o que não pode deixar de equivaler a uma exigência de dolo.” Parte da doutrina, contudo, aceita a possibilidade de tentativa nos crimes culposos, quando da ocorrência da chamada culpa imprópria (culpa por extensão, por assimilação, por equiparação), quando o agente, nos casos de erro evitável nas descriminantes putativas, atua com dolo, mas responde, por questões de política criminal, pelo resultado causado com as penas correspondentes ao delito culposo.

Referência: GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal, 2021, Vol. 1, 24ª edição.

133 (abandono de incapaz) é aquele que cuida, possui a guarda, vigilância ou autoridade sob o sujeito passivo (relação de assistência e cuidado)

art. 134 (exposição ou abandono de recém-nascido) é a mãe com gravidez adulterina ou o pai adulterino (ou vítima de adultério) ou incestuoso.

para mais, leiam:

A inobservância dos deveres de cuidado e de proteção em relação aos filhos configura o crime de abandono de incapaz. Na primeira instância, uma mãe de três filhos foi condenada a pena privativa de liberdade, substituída por restritivas de direitos, pelo delito de abandono de incapaz, além do pagamento de indenização por danos morais às vítimas. Interposta apelação, os Desembargadores ressaltaram a existência de prova de que a apelante tinha por hábito deixar os filhos com a avó, sem mantimentos suficientes para a subsistência deles; que não se preocupava com a saúde da prole, e que, por vezes, retornava ao lar alcoolizada, de madrugada, ocasião em que agredia as crianças.

Os Julgadores ressaltaram que a recorrente abandonou os filhos à própria sorte por mais de um ano, período no qual eles ficaram aos cuidados uns dos outros, em situação humilhante, dependentes da ajuda de vizinhos para se alimentarem.

Concluíram que a genitora demonstrou descaso e negligência em seus deveres de guarda, vigilância e autoridade. Asseveraram que os motivos pelos quais a condenada agiu foram meramente egoísticos – como abandonar os descendentes para ir morar com o namorado – o que extrapolou os limites das elementares do tipo e autorizou a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Com isso, a Turma manteve a condenação pelo delito de abandono de incapaz, mas excluiu a condenação por danos morais em razão da ausência de pedido expresso da acusação.

gente, sabem me dizer se o crime de abandono de incapaz pode ser culposo? por exemplo, se uma mãe responderá por abandono de incapaz na forma culposa se o filho for "esquecido" dentro do carro?

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