O art. 96-A da Lei nº 8.112/1990 disciplina o afastamento de...
Com base nessa norma, assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentário sobre o Gabarito – Questão Agentes Públicos e Afastamento para Pós-graduação (Lei 8.112/1990, art. 96-A):
Tema central: A questão aborda os requisitos legais para o afastamento de servidores públicos federais, ocupantes de cargo efetivo, para participação em pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), conforme art. 96-A da Lei nº 8.112/1990 e dispositivos do Decreto nº 9.991/2019.
Base Legal:
Lei nº 8.112/1990, art. 96-A: “O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.”
Decreto nº 9.991/2019, art. 20: Define três anos de efetivo exercício para mestrado, quatro para doutorado, e quatro para pós-doutorado.
Exemplo prático: Técnico de Laboratório – Arqueologia, aprovado em concurso, busca afastamento remunerado para doutorado após 2 anos de efetivo exercício: o pedido será indeferido, pois a lei exige 4 anos de efetivo exercício.
Justificativa da alternativa INCORRETA (A):
Exige 5 anos de exercício e interstício de 5 anos para pós-doutorado, mas a legislação (Decreto 9.991/2019, art. 20, III) exige 4 anos de exercício e 4 anos de interstício. Portanto, está incorreta.
Análise das demais alternativas:
B) Correta; os prazos e interstícios estão de acordo com o Decreto.
C) Correta; reproduz o art. 96-A da Lei.
D) Correta; o servidor deve permanecer pelo tempo igual ao afastamento (Lei 8.112/1990, art. 96-A, §5º).
E) Correta; reflete a autonomia do órgão e o procedimento de avaliação previsto na legislação.
Estratégia de prova: sempre observe datas, prazos e “palavras-armadilha” – muitos erros vêm de alterações sutis nos números.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”) e Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”) confirmam que afastamentos para capacitação seguem estritamente os requisitos legais.
Ficha final: A alternativa A está incorreta por exigir prazo superior ao estabelecido em lei e decreto.
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Comentários
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- O afastamento para pós-doutorado pode ser concedido por um período de até 12 meses.
- Prazos inferiores podem ser prorrogados, desde que não ultrapassem os 12 meses.
§ 3 o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
4 ANOS
Decreto nº 9.991/2019, art. 20:
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Define ANOS DE EFETIVO exercício:
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TR(Ê)S para M(E)STRADO,
QUATRO para doutorado, e QUATRO para pós-doutorado.
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Exemplo prático: Técnico de Laboratório – Arqueologia, aprovado em concurso, busca afastamento remunerado para doutorado após 2 anos de efetivo exercício: o pedido será indeferido, pois a lei exige 4 anos de efetivo exercício.
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A) (Decreto 9.991/2019, art. 20, III) exige 4 ANOS de exercício e 4 ANOS de interstício. Interstício = intervalo de tempo obrigatório entre dois eventos
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