Com fundamento na Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa ...
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Tema jurídico: A questão aborda formas de provimento derivado de cargos públicos, especificamente readaptação, reversão, reintegração e aproveitamento, conforme a Lei nº 8.112/1990.
Base legal: Destaca-se o Art. 24 da Lei 8.112/1990: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.”
Explicação do tema: Esses institutos tratam das situações em que o servidor pode retornar ou ser relotado, sempre considerando o interesse da Administração e as condições do servidor. São mecanismos que visam à proteção da saúde, à dignidade do trabalhador e à correção de eventuais ilegalidades no desligamento.
Exemplo prático: Imagine um servidor de laboratório de arqueologia que, devido a lesão, não pode mais desempenhar tarefas que exijam esforço físico intenso. Em vez de ser exonerado, ele pode ser readaptado para uma função administrativa de análise ou catalogação de peças, desde que comprovada a limitação.
Análise da alternativa correta (A): A alternativa A está correta pois reflete exatamente a redação do art. 24 da Lei nº 8.112/1990. Ela interpreta de modo fiel que a readaptação depende de inspeção médica e é feita para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a limitação física ou mental.
Crítica às alternativas incorretas:
B: Errada. A definição apresentada não corresponde ao conceito de reversão, que, de acordo com o art. 25 da Lei 8.112, trata do retorno de aposentado ao serviço.
C: Errada. Reintegração ocorre somente ao servidor estável, não àquele em estágio probatório (art. 28, Lei 8.112/1990).
D: Errada. Cuidado com a pegadinha: readaptação não é reinvestidura (termo indevido), mas investidura em cargo compatível. A linguagem deve ser precisa.
E: Errada. O aproveitamento de servidor em disponibilidade é obrigatório (art. 30, Lei 8.112) e não facultativo.
Dica de prova: Atenção à literalidade da lei. Termos trocados ou expressões levemente modificadas podem invalidar a alternativa, sendo esse um recurso comum para gerar dúvida no candidato.
Referências doutrinárias: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles explicam com detalhes esses institutos, reforçando a importância de diferenciar cada modalidade de provimento derivado.
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Readaptação é a investidura
Reintegração é a Reinvestidura
Investidura é um processo pelo qual uma pessoa é formalmente designada e autorizada a assumir uma posição no serviço público, seja como funcionário público, servidor público, agente público ou qualquer outro termo utilizado para descrever as diversas categorias de cargos.
A) Correta!
B) O conceito citado refere-se à transferência, e não à reversão. Além disso, a transferência foi considerada inconstitucional pelo STF e revogada da Lei 8.112/90;
Reversão = Retorno à atividade do servidor público aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
§ 1 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (...)
C) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
D) A readaptação é a forma de investidura, estando incorreto o termo REinvestidura para o caso de readaptação.
E) . O retorno do servidor em disponibilidade ocorre mediante aproveitamento obrigatório, não facultativo, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
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