O Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012) ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3840166 Direito Ambiental
O Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012) define as Áreas de Preservação Permanente (APP) como áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Quanto à delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) estabelecidas nessa lei, qual é a largura mínima da faixa marginal exigida para um curso de água natural perene com 30 (trinta) metros de largura?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 4º, caput, I, b: "Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;" Como o enunciado trata de curso d’água natural perene com 30 metros de largura, aplica-se a faixa legal de 50 metros, o que confirma o gabarito A.

Tema central: APP em curso d’água natural perene
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque aplica exatamente o critério legal de enquadramento por largura do curso d’água previsto no art. 4º, I, b, da Lei nº 12.651/2012. O dado decisivo do enunciado é que o curso d’água natural perene tem 30 metros de largura; essa medida está dentro do intervalo de 10 a 50 metros, para o qual a lei fixa faixa marginal mínima de APP de 50 metros.
B
Errada
Incorreta. A metragem de 30 metros corresponde à hipótese da Lei nº 12.651/2012, art. 4º, I, a: cursos d’água com menos de 10 metros de largura. O enunciado informa curso d’água com 30 metros de largura, de modo que essa faixa legal não se aplica.
C
Errada
Incorreta. A metragem de 500 metros é prevista no art. 4º, I, e, para cursos d’água com largura superior a 600 metros. Não há correspondência jurídica entre essa hipótese legal e um curso d’água de 30 metros.
D
Errada
Incorreta. A metragem de 200 metros é a do art. 4º, I, d, aplicável a cursos d’água com largura de 200 a 600 metros. O requisito legal de largura não está presente no caso, que trata de curso de 30 metros.
E
Errada
Incorreta. A metragem de 100 metros está no art. 4º, I, c, para cursos d’água com largura de 50 a 200 metros. Como o curso do enunciado tem 30 metros, falta o pressuposto legal dessa alínea.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a largura do curso d’água e a largura da APP, além da tendência de marcar 30 metros por associação automática com a faixa da alínea a, que só vale para cursos d’água com menos de 10 metros de largura.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a largura do curso d’água; só depois localize a alínea correspondente no art. 4º, I.
  • Não confunda a medida do rio com a medida da APP: a segunda decorre da primeira.
  • Em questões desse tipo, resolva por enquadramento em intervalo legal, não por aproximação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CAPÍTULO II

DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Seção I

Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente

 Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: 

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

< 10m: largura da APP = 30m

10 - 50m: largura da APP = 50m

50 - 200m: largura da APP = 100m

200 - 600m: largura da APP = 200m

> 600m: largura da APP = 500m

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo