Na figura 1 a seguir, editada a partir da ABNT NBR 9050:202...
De acordo com a respectiva norma, a letra A refere-se à:
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A = Faixa de serviço
B = Faixa livre
C = Faixa de acesso
*OBS: Lembrar que na 16636-4 a faixa onde vai arvores nao é "faixa de serviço", mas sim "faixa de arborização"
a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de
iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa
de serviço com largura mínima de 0,70 m;
b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre
de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo
1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;
c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa
é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa
de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.
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