Durante a elaboração de um projeto executivo de reforma e a...
(__)Para rampas em construções novas, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12). Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções técnicas para atender a essa inclinação, admite-se inclinações superiores, como até 12,5% para desníveis de no máximo 7,5 cm.
(__)Os corrimãos em rampas e escadas devem ser instalados em duas alturas: a 0,92m e a 0,70m do piso acabado, medidos da face superior do corrimão, garantindo apoio para pessoas de diferentes estaturas e usuários de cadeira de rodas.
(__)A sinalização tátil de alerta deve ser instalada apenas no início de escadas e rampas, sendo dispensável no final ou em patamares intermediários, visto que a função principal é avisar sobre a mudança de nível iminente na descida.
(__)A largura mínima admissível para rampas em rotas acessíveis é de 1,20m, sendo tolerada a redução para 0,90m apenas em situações de reforma onde comprovadamente não houver espaço físico para a largura padrão.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão dependia de reconhecer que os itens 1 e 2 estão de acordo com a NBR 9050:2020, enquanto os itens 3 e 4 não estão, o que conduz à sequência V, V, F, F.
- Em itens sobre rampa, diferencie regra geral de exceção expressa para reforma.
- Compare medidas exatas de corrimão com o padrão de 0,92 m e 0,70 m.
- Não restrinja a sinalização tátil de alerta a uma única posição sem apoio normativo.
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Comentários
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sobre a última alternativa, é possível sim reduzir para 0,90m a rampa
9050:
6.6.2.7 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a
adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura
mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção
horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 4 e 5.
a primeira parte da frase está correta:
6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.
A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o
mínimo admissível de 1,20 m.
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