Sobre as implicações éticas da conduta do servidor fora da ...
I – Não pode ser punida no âmbito administrativo, porque configuraria uma intervenção estatal moralista na vida privada.
II – Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
III - É vedado ao servidor se embriagar fora do serviço.
IV – É vedado ao servidor ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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Tema central da questão: Ética na Administração Pública, com foco nas implicações éticas da conduta do servidor fora do serviço.
Esse tema está previsto principalmente no Código de Ética Profissional do Servidor Público (Decreto 1.171/94) e na Lei 8.112/90. Ambos estabelecem que o servidor, ainda que fora do ambiente de trabalho, deve zelar pelo decoro, dignidade e respeito à função pública – pois sua imagem repercute sobre a Administração.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E (IV e II) é correta:
- Item II: Segundo o Decreto 1.171/94, “A conduta do servidor em sua vida privada pode repercutir positiva ou negativamente em sua vida funcional”. Isso significa que bons ou maus comportamentos fora do trabalho influenciam o conceito do servidor perante a Administração.
- Item IV: O Código de Ética também proíbe que o servidor associe seu nome a empreendimentos de caráter duvidoso (ex: empresas ligadas a atividades ilícitas), pois isso prejudica a imagem da Administração.
Análise das alternativas incorretas:
- Item I – Incorreto: A ideia de que nunca pode haver punição por atos privados é falsa. A esfera administrativa pode punir condutas privadas que prejudiquem a imagem ou a moralidade administrativa, de acordo com o Código de Ética.
- Item III – Incorreto: Não há vedação expressa na legislação para embriaguez fora do serviço. O servidor pode responder eticamente apenas se sua postura afetar o decoro ou a imagem da Administração (art. 117, Lei 8.112/90). O erro clássico aqui é generalizar uma proibição inexistente.
Dicas de interpretação: Atenção especial àquelas assertivas que trazem termos como “vedado”, “nunca”, “não pode ser punida”. Em ética pública, nem toda conduta privada é passível de sanção – somente as que realmente impactam a imagem ou a confiança do serviço público.
Referência: Manual de Ética no Serviço Público, Alexandrino & Paulo; Leis 8.112/90 e 1.171/94.
Resumo: A alternativa E reflete o equilíbrio entre a proteção da esfera privada e a responsabilidade funcional, exigências-chave para o cargo de Técnico de Laboratório – Arqueologia.
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Comentários
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Interessante o enunciado sobre a embriaguez. Conforme o Código de Ética: "é vedado apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele HABITUALMENTE". Ou seja, o servidor não pode estar embriagado no serviço, nem fazer disso um hábito, mas o consumo eventual fora do expediente não é vedado.
II e IV ESTÃO CORRETAS
Kkkkkk os fdps inverteram a ordem e me pegaram
Kkkkkk inverteram a ordem e me pegaram. UMA BAITA FALTA DE ATENÇÃO NA LEITURA
CORRIGINDO
I – PODE ser punida no âmbito administrativo, porque configuraria uma intervenção estatal moralista na vida privada.
II – Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
III - É ORIENTADO EVITAR ao servidor se embriagar fora do serviço.
IV – É vedado ao servidor ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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