Acerca do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluçã...
Acerca do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, assinale a alternativa incorreta de acordo com a Resolução 661/11 do TJMG:
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Comentário:
Tema central e legislação:
A questão aborda a estrutura e funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, conforme a Resolução 661/11 do TJMG. Essa resolução dispõe sobre a mediação e conciliação no âmbito do judiciário mineiro, regulamentando a composição e as atribuições dos órgãos mencionados.
Análise das alternativas:
Alternativa A – INCORRETA (gabarito): A assertiva afirma que “As reuniões do Núcleo serão secretariadas por um dos servidores dele integrantes, indicado Presidente.” O erro está em atribuir a indicação ao Presidente, quando, conforme a Resolução 661/11, compete ao Coordenador do Núcleo indicar o servidor responsável por secretariar as reuniões. Atenção à pegadinha: a norma distingue entre as funções de presidente e coordenador, sendo o último figura central no contexto da resolução.
Exemplo prático: Em uma reunião ordinária do Núcleo, o Coordenador designa uma servidora para secretariar os trabalhos, preparando a ata e auxiliando nos registros pertinentes.
B) Correta: O Núcleo pode, sim, regulamentar a remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos da legislação específica.
C) Correta: Está de acordo com a norma: magistrados têm direito a voz e voto, enquanto servidores apenas a voz nas reuniões.
D) Correta: O titular da Assessoria de Gestão de Inovação (AGIN) integra o Núcleo, como aponta a Resolução 661/11.
Estratégia e pegadinhas:
Leia atentamente os termos usados nas alternativas, especialmente quando há distinção entre papéis como Presidente e Coordenador. Palavras como “secretariado”, “indicado por” e “remuneração” exigem atenção máxima para evitar erros conceituais.
Resumo: O detalhamento das funções e atribuições do Núcleo está claro na Resolução 661/11/TJMG. Para acertar questões desse tema, foque nos papéis do Coordenador e evite confundir com outras figuras institucionais.
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A – INCORRETA (gabarito): A assertiva afirma que “As reuniões do Núcleo serão secretariadas por um dos servidores dele integrantes, indicado Presidente.” O erro está em atribuir a indicação ao Presidente, quando, conforme a Resolução 661/11, compete ao Coordenador do Núcleo indicar o servidor responsável por secretariar as reuniões.
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