Acerca da prova criminal, julgue os itens seguintes.Na falta...
Na falta do perito oficial, poderão ser nomeadas pelo juiz duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão compromisso e realizarão a perícia, sendo identificadas como assistentes técnicos que, por estarem equiparados aos peritos oficiais, farão que o juiz fique adstrito ao laudo por eles elaborado.
1º PARTE: 159, § 1o , CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
2º PARTE : : Art. 182, CPP. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Acredito que outro erro da questão é dizer que eles seriam assistentes técnicos.
Assistentes técnicos são especialistas convocados pelas partes para defender as suas alegações,não podemos confundir com a função pericial, que é do juízo, e, portanto imparcial.
Assistente Técnico é o perito indicado, tanto pelo reclamante como pelo reclamado, para atuar junto ao perito nomeado pelo juiz, apresentando laudo separado ou subscrevendo o laudo oficial.
Art.149 § 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
Errado.
2. O parecer técnico
Bons estudos
O Brasil adota o SISTEMA LIBERATÓRIO de apreciação de laudo, ou seja, o juiz é livre para decidir, podendo até contrariar o laudo, desde que, de forma motivada.
Art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.E não são chamados de assistentes técnicos, e sim Peritos Não-Oficiais ou Perito Juramentado.
nossa q miscelania o CESPE fez nessa questao kkkkk
Conhecimento sempre é bom : Adstrito - Limitado ou preso a alguma determinação legalO juiz não ficará adstrito, ou preso, ao lado deles.
ERRADO
Dois erros na questão
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1- São chamados de Peritos NÃO oficiais, diferente do que diz a questão.
Assistentes técnicos são indicados pelas partes para formulação de quesitos aos peritos. Eles também produzem suas opiniões a respeito do Laudo Pericial.
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2- Juiz não fica adstrito (preso) ao laudo, pode aceitá-lo ou reijeitá-lo no todo ou em parte
ERRADO
"Na falta do perito oficial, poderão ser nomeadas pelo juiz duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão compromisso e realizarão a perícia, sendo identificadas como assistentes técnicos que, por estarem equiparados aos peritos oficiais, farão que o juiz fique adstrito ao laudo por eles elaborado."
O juiz não ficará VINCULADO ao laudo feito pelos peritos, ele pode Rejeitar ou Aceitar
O juiz não ficará VINCULADO ao laudo feito pelos peritos, ele pode Rejeitar ou Aceitar
voce errou por causa dessa palavra ne amigo ?
adstrito=ligado , unido
pegadinha do malandro = adistrito
Questãozinha danadiiiiiinha!!!!
Sistemas de apreciação do laudo pericial:
Sistema liberatório: o juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo (SISTEMA ADOTADO NO BRASIL).
Sistema vinculatório: o juiz fica vinculado ao laudo pericial, não podendo decidir de modo a contrariá-lo.
Atenção!! As duas pessoas idôneas nomeadas pelo juiz não são identificadas como assistentes técnicos e sim peritos não oficiais!
"Na falta do perito oficial, poderão ser nomeadas pelo juiz duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão compromisso e realizarão a perícia, sendo identificadas como assistentes técnicos que (até aqui CERTO), por estarem equiparados aos peritos oficiais, farão que o juiz fique adstrito ao laudo por eles elaborado (ERRADO) ."
O juiz não é obrigado a aceitar o laudo do perito.
Art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
GAB: ERRADO
2 erros:
As pessoas idôneas que substituirão o perito, não serão assistentes técnicos, mas sim peritos não oficiais;
Art. 182 CPP - O juiz não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que fundamentada sua decisão.
gab E
Não são assistentes técnicos.
Juiz não fica adstrito a nada.
São PERITOS NÃO OFICIAIS.
ERRADA,
1 - Não se EQUIPARAM a PERITO (Perito oficial é servidor, Perito não oficial não é servidor);
2 - Perito NÃO OFICIAL.... NÃO é o mesmo que ASSISTENTE TÉCNICO (Este está vinculado as partes);
3 - Juiz NÃO fica ADSTRITO, inclusive pode dispensar o LAUDO.
Bons estudos
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
Art. 182 CPP - O juiz não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que fundamentada sua decisão.
Lembrando que devem ter nível superior, e preferencialmente com formação em Direito.
Bons estudos.
Hugs.
Assistentes técnicos são os peritos pedidos pelas partes
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
159, § 1o , CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Art. 182, CPP. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
misturou
Errou duas coisas, Peritos nada tem a ver com assistentes técnicos e o Juiz nunca ficará adstrito aos laudos periciais, podendo aceitá-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte.
Perito gera LAUDO
Assistente Técnico gera PARECER
adstrito
que se restringe ou limita por algo; limitado.
Pessoal, tô vendo muita gente fazendo confusão na assertiva, pessoal batendo o pé que o erro está no na parte em que fala que o "juiz fica adstrito ao laudo por eles elaborado"
De fato, realmente não fica, conforme trata o Art. 182, CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Porém esse não é o único erro da assertiva, e pelo que vi, se não tivesse essa última parte, uma galerinha ia errar a assertiva.
Os peritos "substitutos" do perito oficial, não serão chamados de assistente em hipótese alguma (assistente, em tese, é o perito contratado pelas partes para formar uma segunda opinião ao oficial). Estes peritos em questão, serão chamados de peritos não-oficiais, ou até mesmo perito juramentado.
Não, o juiz não está adstrito ao laudo. É aquele ditado popular: juízes e médicos, uns acham que são deuses e os outros tem certeza.
Peritos Não Oficiais= 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão compromisso e realizarão a perícia
Duas pessoas *idôneas*
Diploma de nível superior
Pelo menos uma com habilidade técnica na especialidade
o juiz não fica adstrito ao lado do perito.
Tava indo até bem...
Formulada por Andrés de Fornollosa
Pessoal, tô vendo muita gente fazendo confusão na assertiva, pessoal batendo o pé que o erro está no na parte em que fala que o "juiz fica adstrito ao laudo por eles elaborado"
De fato, realmente não fica, conforme trata o Art. 182, CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Porém esse não é o único erro da assertiva, e pelo que vi, se não tivesse essa última parte, uma galerinha ia errar a assertiva.
Os peritos "substitutos" do perito oficial, não serão chamados de assistente em hipótese alguma (assistente, em tese, é o perito contratado pelas partes para formar uma segunda opinião ao oficial). Estes peritos em questão, serão chamados de peritos não-oficiais, ou até mesmo perito juramentado.
As duas pessoas idôneas que podem ser nomeadas pelo juiz são os peritos não oficiais ou peritos juramentados : pessoas comuns com nível superior que mediante juramento com a verdade podem exercer perícia na ausência de um perito oficial, devem atuar em pelo menos dois.
Os assistentes técnicos são pessoas indicadas pelas partes para reanalisar as conclusões a que chegou o perito.
Gabarito: ERRADO.
não são equiparados a assistentes técnicos -simplesmente substituem o perito oficial;
eles devem prestar compromisso (perito oficial não presta)
não precisam prestar concurso (perito oficial é concursado)
e NUNCA juiz ficará adstrito ao laudo, seja perito oficial ou não.
É a a autoridade policial ou judicial que determina a realização de perícia por dois não oficiais???
Nessa questão diz que é a judicial, a questão abaixo diz que é a policial, alguém pra ajudar?
Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal - Específicos
O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (CERTO)
Erro: "sendo identificadas como assistentes técnicos"
Avante!
Estes NÃO SÃO identificadas como assistentes técnicos
E MUITO MENOS FICAM OS JUÍZES ADSTRITOS (CONDICIONADOS) ao laudo por eles elaborado.
A questão tem dois erros:
1º Erro: as duas pessoas idôneas portadoras de nível superior não serão consideradas assistentes técnicos, mas sim, peritos não oficiais, também conhecidos como peritos ad hoc.
2º - Erro: o juiz não ficará adstrito ao laudo dos peritos, segundo dispõe o art. 182 do CPP.
Deus seja louvado!
CPP
Art. 182. O juiz não ficará adstrito (preso) ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
A questão tem dois erros:
1º Erro: as duas pessoas idôneas portadoras de nível superior não serão consideradas assistentes técnicos, mas sim, peritos não oficiais, também conhecidos como peritos ad hoc.
2º - Erro: o juiz não ficará adstrito ao laudo dos peritos, segundo dispõe o art. 182 do CPP.
Lembrar SEMPRE que o Juiz pode tudo ...
Art. 182. O juiz NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
AVANTE!!
A questão tem dois erros:
1º Erro: as duas pessoas idôneas portadoras de nível superior não serão consideradas assistentes técnicos, mas sim, peritos não oficiais, também conhecidos como peritos ad hoc.
2º - Erro: o juiz não ficará adstrito ao laudo dos peritos, segundo dispõe o art. 182 do CPP.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Meus caros,
O juiz não ficará adstrito, ou seja, ligado a nada. Simplesmente ele obedecerá o que diz o artigo 182 do CPP:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, todo ou em parte.
A questão tentou enganar, mas somos espertos. Show!!!
tanto erro em uma única só questão kkkk
'ADSTRITO" = Unido + Ligado