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No Brasil, um agente de segurança privada pode, por lei, usar revólver calibre
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 110, § 1º, da Portaria DG/PF nº 18.045/2023, na versão consolidada com a Portaria DG/PF nº 18.974/2024, autoriza equipar vigilantes em efetivo serviço com armas que incluem as “de revólver calibre .32 ou .38”. No enquadramento da questão na autorização ordinária para vigilância patrimonial, o calibre .32 é o único apresentado que corresponde à previsão expressa, conduzindo à alternativa C.
- Confronte o calibre com a autorização específica para a atividade e o tipo de arma; a classificação geral como arma de uso permitido não resolve essa verificação.
- Distinga autorização para vigilantes em efetivo serviço de autorização para uso pessoal fora do serviço.
- Não transforme a ausência no rol ordinário em proibição absoluta: verifique se a norma admite autorização excepcional e individual.
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