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Q4330783 Legislação Federal

No Brasil, um agente de segurança privada pode, por lei, usar revólver calibre  

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 110, § 1º, da Portaria DG/PF nº 18.045/2023, na versão consolidada com a Portaria DG/PF nº 18.974/2024, autoriza equipar vigilantes em efetivo serviço com armas que incluem as “de revólver calibre .32 ou .38”. No enquadramento da questão na autorização ordinária para vigilância patrimonial, o calibre .32 é o único apresentado que corresponde à previsão expressa, conduzindo à alternativa C.

Tema central: Calibres autorizados na vigilância
Análise das alternativas
A
Errada
O calibre .42 não consta do rol de revólveres do art. 110, § 1º, da Portaria DG/PF nº 18.045/2023, que prevê .32 e .38. Por isso, não corresponde à autorização ordinária examinada.
B
Errada
O calibre .24 não consta da autorização específica do art. 110, § 1º, da Portaria DG/PF nº 18.045/2023. O rol aplicável contempla revólveres .32 e .38, o que exclui esta opção da autorização ordinária.
C
Certa
A Lei nº 14.967/2024, art. 5º, § 1º, estabelece que os serviços “poderão ser prestados com utilização de armas de fogo, nas condições definidas em regulamento.” Portanto, a enumeração do calibre decorre da portaria, e não diretamente da lei. Como o enunciado não especifica a modalidade de segurança privada, o gabarito deve ser compreendido nesse enquadramento, sem estender a autorização indistintamente a qualquer profissional ou ao uso fora do serviço.
D
Errada
O calibre .40 não integra o rol ordinário de revólveres previsto no art. 110, § 1º, da Portaria DG/PF nº 18.045/2023. Essa ausência afasta a alternativa na questão, mas não demonstra proibição absoluta em qualquer hipótese, pois o caput admite autorização excepcional e individual para outras armas.
Pegadinha da questão
Atribuir à Lei nº 14.967/2024 a enumeração dos calibres: a lei remete as condições do serviço armado à regulamentação, enquanto a previsão expressa dos revólveres .32 e .38 está na portaria.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte o calibre com a autorização específica para a atividade e o tipo de arma; a classificação geral como arma de uso permitido não resolve essa verificação.
  • Distinga autorização para vigilantes em efetivo serviço de autorização para uso pessoal fora do serviço.
  • Não transforme a ausência no rol ordinário em proibição absoluta: verifique se a norma admite autorização excepcional e individual.

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