Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações...

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Ano: 2007 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2007 - TJ-SP - Técnico Judiciário |
Q395690 Direito Penal
Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações:

I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.
II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença.
III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio.

Está correto somente o contido em
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema
A questão aborda Crimes contra a Administração Pública, especificamente o peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. O enfoque está nas suas espécies (inclusive a forma culposa) e em aspectos como incidência, vantagens e reparação do dano.

2. Legislação Aplicável
Código Penal Brasileiro, art. 312: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio...”
§2º: “Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem...”
§3º: “No caso do parágrafo anterior, se a reparação do dano precede à sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade; se lhe é posterior, reduz-se a pena imposta pela metade.”

3. Tema Central e Conhecimento-chave
O tema exige saber identificar as condutas típicas do peculato (apropriar, desviar, subtrair), entender o peculiar tratamento do peculato culposo quanto à extinção/redução da punibilidade, e reconhecer que o peculato pode ter proveito para si ou para outrem.

4. Exemplo Prático
Imagine um funcionário público que mantém valores sob sua guarda. Se ele se apropria de parte da quantia para uso pessoal, comete peculato. Se, por descuido, permite que outro desvie o valor, poderá incidir em peculato culposo.

5. Alternativa Correta: C) I e II
I. Correta: Abrange adequadamente as condutas típicas, nos termos literais do art. 312.
II. Correta: A reparação do dano, no peculato culposo, pode ocorrer antes ou após a sentença. Antes, extingue a punibilidade; após, reduz a pena (art. 312, §3º).

6. Alternativas Incorretas
III. Errada: O peculato pode ser praticado para benefício próprio ou alheio, segundo a lei (“...em proveito próprio ou alheio”). Dizer que deve ser para si próprio limita indevidamente o tipo penal.
As demais opções combinam afirmações equivocadas, tornando-as erradas.

Pegadinha: Atenção a detalhes de enunciados que restringem a conduta ou finalidade do crime de forma indevida, como exigir proveito exclusivamente próprio.

Jurisprudência do STJ e doutrina (Nucci, Bitencourt) confirmam o tratamento legal quanto à reparação e abrangência objetiva do sujeito ativo.

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Gabarito Letra C


trata-se do tipo PECULATO

Peculato

  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  Peculato culposo

  § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

  Pena - detenção, de três meses a um ano.

  § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  Peculato mediante erro de outrem

  Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

  Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


I -  Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. (Correto)

  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...)

 § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  II - Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença. (Correto)

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

 III - O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio. (Errado)

  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público dedinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,em proveito próprio ou alheio: (...)

Não chega a ser exatamente uma "pegadinha", mas a reparação do dano realmente se dá de duas maneiras: 

1- A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações: 

I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio


II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença. 

Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio. 

Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Está correto somente o contido em

c) I e II

DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

PECULATO

ART. 312. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PUBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA

1º APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, VALOR OU BEM, O SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

 

PECULATO CULPOSO

 

2º SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM.

PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO

 

3º NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

 

 

 

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