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Q3331490 Direito Ambiental
De acordo com a legislação de patrimônio genético, são garantidos os seguintes direitos abaixo às populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito comentado:

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda os direitos assegurados às populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais detentores de conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, tema regulado pela Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), sobretudo o art. 8º.

2. Fundamentação legal:
Segundo a Lei nº 13.123/2015, art. 8º:
"São direitos das populações indígenas, das comunidades tradicionais e dos agricultores tradicionais que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado: I - ter reconhecida a sua contribuição para o desenvolvimento e a conservação do patrimônio genético;
II - ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional associado em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações;
III - participar do processo de tomada de decisão sobre assuntos relacionados ao acesso (...) e à repartição de benefícios (...);
IV - ter repartidos os benefícios oriundos da exploração econômica por terceiros (...), de forma justa e equitativa;
V - usar e vender livremente produtos que contenham patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, observadas as demais normas aplicáveis."

3. Tema central e aplicação:
O núcleo da questão é a proteção aos direitos coletivos sobre o conhecimento tradicional, expondo garantias de reconhecimento, participação, repartição de benefícios e liberdade de uso e comercialização desses recursos.

4. Exemplo prático:
Imagine uma comunidade quilombola que desenvolveu uma técnica agrícola específica. Se uma empresa usar esse conhecimento para criar um novo produto, a comunidade tem direito ao reconhecimento, à repartição de benefícios e a comercializar livremente seus próprios produtos.

5. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está incorreta e, portanto, é o gabarito. O texto legal não exige autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético para que essas comunidades usem ou vendam seus produtos, bastando observância às normas gerais. Exigir autorização restringe direito expressamente garantido no art. 8º, V.

6. Análise das demais alternativas:

  • A: Correta, conforme art. 8º, I.
  • B: Correta, conforme art. 8º, II.
  • C: Correta, art. 8º, IV assegura a repartição de benefícios.
  • D: Correta, art. 8º, III trata justamente da participação em decisões.

7. Pegadinhas e dicas:
A principal pegadinha é a exigência de "autorização do Conselho" na alternativa E, o que não encontra respaldo legal.

Doutrina: Segundo Valéria Bubniak Ribeiro, a participação e repartição de benefícios são pontos sensíveis na lei, mas não podem ser restringidos por exigências além das previstas.

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