Na Administração Pública brasileira, a Constituição
Federal que pela primeira vez determinou, na relação
entre os entes da federação, que os estados se
organizassem de modo que a autonomia dos
municípios fosse assegurada no que diz respeito ao
seu interesse peculiar, determinando que os estados
e municípios teriam que criar as condições
necessárias para o seu próprio desenvolvimento, foi
a do ano de: