Considerando a legislação vigente sobre patrimônio genético...
Gabarito comentado
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Análise do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre a necessidade de cadastramento no SISGEN para atividades relacionadas ao patrimônio genético brasileiro. O tema encontra respaldo principalmente na Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) e no Decreto nº 8.772/2016.
Legislação Aplicável:
Lei nº 13.123/2015, art. 12, § 2º:
“O cadastramento deverá ser realizado previamente à remessa, requerimento de direito de propriedade intelectual, comercialização, divulgação científica ou comunicação, ou notificação de produto/material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.”
Decreto nº 8.772/2016, art. 103: Redação equivalente à da lei acima.
Tema Central e Exemplificação:
A lei exige o cadastramento prévio no SISGEN para qualquer ato que envolva efetivo acesso, divulgação, comunicação, comercialização ou remessa ao exterior de patrimônio genético, não abrangendo o mero planejamento ou atividades que não impliquem acesso efetivo ao patrimônio genético.
Exemplo prático: Somente preparar um projeto de pesquisa (planejar) com espécies brasileiras não exige cadastro; a obrigação só surge ao acessar o material ou preparar para divulgar/reservar direitos.
Gabarito correto: E) planejamento que antecede o início da pesquisa com espécie brasileira.
Justificativa: Planejar não caracteriza “acesso” nos termos legais, logo não há exigência de cadastro nesse estágio.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Publicar artigo científico após pesquisa com patrimônio genético exige cadastro prévio (Lei 13.123/2015, art. 12, § 2º).
B) Errada. Qualquer pedido de propriedade intelectual envolvendo dados genéticos demanda cadastramento (art. 12, § 2º).
C) Errada. A remessa de amostras ao exterior é hipótese expressa de obrigatoriedade (art. 12, § 2º).
D) Errada. Comercialização de produto com base em patrimônio genético também só pode ocorrer após cadastro no SISGEN.
Pegadinha da questão:
O termo “antecede o início da pesquisa” confunde muitos candidatos: estudar, planejar, propor não é considerado ato de “acesso” para fins legais.
Doutrina de apoio:
Manuela da Silva ressalta a obrigatoriedade de cadastro apenas antes de atos efetivos, e não do mero planejamento (in Os impactos da Lei da Biodiversidade nas atividades de P&D).
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