Considerando a legislação vigente sobre patrimônio genético...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3331488 Direito Ambiental
Considerando a legislação vigente sobre patrimônio genético, as atividades descritas abaixo só podem ser realizadas com uma espécie nativa brasileira após o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio (SISGEN). A alternativa que descreve uma atividade que NÃO precisa de cadastro no SISGEN é: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise do Enunciado:

A questão cobra conhecimento sobre a necessidade de cadastramento no SISGEN para atividades relacionadas ao patrimônio genético brasileiro. O tema encontra respaldo principalmente na Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) e no Decreto nº 8.772/2016.

Legislação Aplicável:

Lei nº 13.123/2015, art. 12, § 2º:
“O cadastramento deverá ser realizado previamente à remessa, requerimento de direito de propriedade intelectual, comercialização, divulgação científica ou comunicação, ou notificação de produto/material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.”

Decreto nº 8.772/2016, art. 103: Redação equivalente à da lei acima.

Tema Central e Exemplificação:

A lei exige o cadastramento prévio no SISGEN para qualquer ato que envolva efetivo acesso, divulgação, comunicação, comercialização ou remessa ao exterior de patrimônio genético, não abrangendo o mero planejamento ou atividades que não impliquem acesso efetivo ao patrimônio genético.

Exemplo prático: Somente preparar um projeto de pesquisa (planejar) com espécies brasileiras não exige cadastro; a obrigação só surge ao acessar o material ou preparar para divulgar/reservar direitos.

Gabarito correto: E) planejamento que antecede o início da pesquisa com espécie brasileira.

Justificativa: Planejar não caracteriza “acesso” nos termos legais, logo não há exigência de cadastro nesse estágio.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Publicar artigo científico após pesquisa com patrimônio genético exige cadastro prévio (Lei 13.123/2015, art. 12, § 2º).

B) Errada. Qualquer pedido de propriedade intelectual envolvendo dados genéticos demanda cadastramento (art. 12, § 2º).

C) Errada. A remessa de amostras ao exterior é hipótese expressa de obrigatoriedade (art. 12, § 2º).

D) Errada. Comercialização de produto com base em patrimônio genético também só pode ocorrer após cadastro no SISGEN.

Pegadinha da questão:

O termo “antecede o início da pesquisa” confunde muitos candidatos: estudar, planejar, propor não é considerado ato de “acesso” para fins legais.

Doutrina de apoio:

Manuela da Silva ressalta a obrigatoriedade de cadastro apenas antes de atos efetivos, e não do mero planejamento (in Os impactos da Lei da Biodiversidade nas atividades de P&D).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo