Conforme a Art. 36, §11º, da Lei nº 9.394/1996, para efeito ...
I. Instituições EAD. II. Instituições de ensino estrangeiras. III. Instituições que concedem certificados intermediários de qualificação para o trabalho. IV. Cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais. V. Instituições que proporcionam experiência de trabalho supervisionado.