A legislação de Patrimônio Genético é fundamental para prot...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a legislação de Patrimônio Genético e seu campo de aplicação, fundamental para a proteção da biodiversidade no Brasil. O foco é identificar qual caso não exige cadastro no SisGen (§Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético).
Legislação Aplicável:
Lei nº 13.123/2015 dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado, e à repartição de benefícios.
Art. 2º, inciso I: “Para os fins desta Lei, considera-se patrimônio genético: informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas...”.
Art. 2º, § 1º: “O disposto nesta Lei não se aplica ao patrimônio genético humano.”
O STF já confirmou, na ADI 5529, que a Lei nº 13.123/2015 não se aplica ao patrimônio genético humano, reforçando o texto legal.
Tema Central: O estudante deve dominar quais organismos e informações compõem o conceito de patrimônio genético segundo a lei, e quem está excluído dessa proteção. Convenções como a da biodiversidade balizam essas exigências.
Exemplo prático: Uma empresa que queira pesquisar o genoma de uma planta típica do Cerrado precisa de cadastro no SisGen. Já um hospital que estuda doenças genéticas de humanos, não.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E) “genoma humano de pacientes com doenças raras” está correta, pois a própria Lei nº 13.123/2015, Art. 2º, §1º, exclui expressamente o patrimônio genético humano de seu escopo. Assim, mesmo para pesquisas com genoma humano, não há a obrigação de cadastro no SisGen.
Por que as demais estão incorretas:
- A) Genoma de plantas silvestres deve ser cadastrado, por envolver espécie vegetal nativa.
- B) Genoma bacteriano isolado na Mata Atlântica é informação oriunda de ser vivo nativo, sendo cadastro obrigatório.
- C) Genoma de espécies animais da fauna do Cerrado também está sob a proteção legal e requer cadastro no SisGen.
- D) Conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético, inclusive de comunidades indígenas, também requerem cadastro (>Art. 2º, II e Art. 12).
Pegadinha: O enunciado poderia induzir ao erro ao tratar “genoma” genericamente – lembre-se de verificar sempre a exclusão expressa do genoma humano.
Dica Final: A doutrina (Édis Milaré; Paulo de Bessa Antunes) reforça a separação entre genoma humano e não humano na Lei, para garantir proteção de direitos fundamentais e da dignidade humana.
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