A legislação de Patrimônio Genético é fundamental para prot...

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Q3331486 Direito Ambiental
A legislação de Patrimônio Genético é fundamental para proteção da biodiversidade no Brasil. Para que um pesquisador tenha acesso às informações genéticas de diferentes organismos do Brasil, as atividades descritas abaixo precisam ser cadastradas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético, EXCETO: 
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a legislação de Patrimônio Genético e seu campo de aplicação, fundamental para a proteção da biodiversidade no Brasil. O foco é identificar qual caso não exige cadastro no SisGen (§Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético).

Legislação Aplicável:
Lei nº 13.123/2015 dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado, e à repartição de benefícios.

Art. 2º, inciso I: “Para os fins desta Lei, considera-se patrimônio genético: informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas...”.
Art. 2º, § 1º: “O disposto nesta Lei não se aplica ao patrimônio genético humano.”

O STF já confirmou, na ADI 5529, que a Lei nº 13.123/2015 não se aplica ao patrimônio genético humano, reforçando o texto legal.

Tema Central: O estudante deve dominar quais organismos e informações compõem o conceito de patrimônio genético segundo a lei, e quem está excluído dessa proteção. Convenções como a da biodiversidade balizam essas exigências.

Exemplo prático: Uma empresa que queira pesquisar o genoma de uma planta típica do Cerrado precisa de cadastro no SisGen. Já um hospital que estuda doenças genéticas de humanos, não.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E) “genoma humano de pacientes com doenças raras” está correta, pois a própria Lei nº 13.123/2015, Art. 2º, §1º, exclui expressamente o patrimônio genético humano de seu escopo. Assim, mesmo para pesquisas com genoma humano, não há a obrigação de cadastro no SisGen.

Por que as demais estão incorretas:

  • A) Genoma de plantas silvestres deve ser cadastrado, por envolver espécie vegetal nativa.
  • B) Genoma bacteriano isolado na Mata Atlântica é informação oriunda de ser vivo nativo, sendo cadastro obrigatório.
  • C) Genoma de espécies animais da fauna do Cerrado também está sob a proteção legal e requer cadastro no SisGen.
  • D) Conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético, inclusive de comunidades indígenas, também requerem cadastro (>Art. 2º, II e Art. 12).

Pegadinha: O enunciado poderia induzir ao erro ao tratar “genoma” genericamente – lembre-se de verificar sempre a exclusão expressa do genoma humano.

Dica Final: A doutrina (Édis Milaré; Paulo de Bessa Antunes) reforça a separação entre genoma humano e não humano na Lei, para garantir proteção de direitos fundamentais e da dignidade humana.

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