As atribuições da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)...

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Q3331482 Farmácia
As atribuições da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) de uma Instituição são fundamentais para atender a legislação de Biossegurança atualmente vigente no Brasil. É correto afirmar que NÃO é uma atribuição da CIBio:
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Alternativa correta: E - estabelecer normas para as pesquisas com OGM e derivados de OGM.

Tema central da questão: A questão aborda as atribuições da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), órgão essencial para garantir a biossegurança em instituições de pesquisa e ensino que trabalham com Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Conhecer essas atribuições é fundamental para concursos de Farmácia, especialmente onde se exige domínio da Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) e normas correlatas.

Resumo teórico:

A CIBio é responsável por zelar pelo cumprimento das normas de biossegurança dentro das instituições, atuando como ponte entre pesquisadores, trabalhadores e órgãos reguladores. Segundo a Lei nº 11.105/2005, art. 14, e normas da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), a CIBio deve acompanhar, orientar, fiscalizar e promover a segurança nas atividades com OGM, mas não é responsável por estabelecer normas nacionais; isso cabe à CTNBio.

Justificativa da alternativa correta (E):

Estabelecer normas para pesquisas com OGM é atribuição da CTNBio e de órgãos superiores, não da CIBio, que apenas executa e fiscaliza o cumprimento dessas normas internamente. Portanto, a alternativa E está correta ao indicar uma atribuição que não compete à CIBio.

Análise das alternativas incorretas:

A: CIBio deve estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir a biossegurança interna, conforme prevê a legislação.
B: Manter registro do acompanhamento individual de projetos é obrigação da CIBio, assegurando rastreabilidade e controle das atividades com OGM.
C: Manter informados trabalhadores e membros da coletividade sobre riscos e procedimentos em caso de acidentes é uma das funções centrais da CIBio.
D: Encaminhar documentos à CTNBio sempre que necessário também é uma obrigação formal da Comissão.

Estratégia de interpretação:

Observe palavras-chave como "NÃO é atribuição", evitando confundir o que a Comissão realmente faz. Foque em diferenças entre execução (CIBio) e deliberação normativa nacional (CTNBio).

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