Marque a opção incorreta.
A questão em si queria saber se os candidatos sabiam das exceções previstas em lei.
Grande abraço e bons estudos.
c) Não admito erro nesta questão! O Brasil admite prisão civil? SIM. É admitida a prisão por dívida, mas essa é permitida apenas no caso de inadimplência voluntária e inescusável (injustificável) de obrigação alimentícia. Correto.
d) Errado. Olha a maldade! A banca jogou com a "exceção" nas demais letras, e agora veio com a regra. Como que eu sei isso? Pelo fato de ela não ter usado termos como "admite", "é possível", "há hipótese"... Ela usou literalidade da Constituição e este caso vale a regra, pois destoa das demais assertivas.
Lembrando que embora em regra seja vedada tal restrição (CF, art. 5º LX), poderá ocorrer nas hipóteses constitucionais de preservação da intimidade e do interesse social.
e) Correto. A questão trata de uma disposição constitucional que está na CF, art. 5º XLVII. A Constituição então diz:
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de banimento, trabalho forçado ou perpétua. Porém, no caso de pena de morte é admitida se estivermos em guerra externa declarada.
Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
a) Correto. Desde que nos termos da lei, poderá se submeter o civilmente identificado à identificação criminal (CF, art. 5º, LVIII). A lei que regulamenta tal identificação é a lei 12037/09, segundo esta lei a identificação civil é atestada por qualquer documento público que permita a identificação, como: carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte e etc. A disposição não é absoluta, pois ainda que apresentado o documento público, poderá se promover a identificação criminal caso este contenha rasuras, indícios de falsificação, for constatada de pluralidade de nomes, a identificação criminal for essencial às investigações e etc.
b) Correto. Essa era mais fácil, trata da ação penal privada subsidiária da pública. Em regra, os crimes são de ação penal pública. A ação penal pública é privativa do Ministério Público (CF, art. 129, I). Lembre-se que a ação civil pública não é privativa do MP, somente a penal. A ação penal pública, porém, deve ser intentada no prazo legal, ( não precisa decorar isso, mas para fixar o conhecimento é bom saber que, regra geral será 5 dias se o indiciado estiver preso e 15 dias se estiver solto, a partir do recebimento do inquérito policial) se excedido este prazo, o particular poderá agir com a ação privada subsidiária da pública.
Olá pessoal,
a) O civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei. CERTA. Art. 5º., LVIII, da CF/88.
b) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. CERTA. Art. 5º., LIX, da CF/88.
c) O Brasil admite a prisão civil por dívida. CERTA. Art. 5º., LXVII, da CF/88.
d) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais. ERRADA. Art. 5º., LX, da CF/88.
e) O Brasil admite a pena de morte. CERTA. Art. 5º., XLVII, da CF/88.
Espero ter ajudado, bons estudos!!! Art. 5º
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Resposta Certa: D
CORRETA (A): O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (art. 5°, LVIII, da CF).
CORRETA (B): Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (art. 5°, LIX, da CF).
CORRETA (C): Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inescusável de obrigação alimentícia
INCORRETA (D): A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5°, LX, da CF).
CORRETA (E): Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada (art. 5°, XLVII, "a", da CF).
Olhando os comentários dos colegas, é provável que todos já sejam concursados... Meu Deus.
Alternativa correta: D - A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais.
A questão aborda os remédios constitucionais e garantias processuais previstas na Constituição Federal do Brasil. Esses mecanismos são fundamentais para assegurar os direitos individuais e o devido processo legal. Vamos comentar cada alternativa e explicar por que a alternativa D é a incorreta:
- Alternativa A: É verdade que o civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, conforme previsto no artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição, e na Lei 12.037/2009, mas apenas em circunstâncias específicas previstas em lei.
- Alternativa B: De acordo com o artigo 5º, inciso LIX, da Constituição, será admitida a ação privada nos crimes de ação pública se o Ministério Público não apresentar a denúncia dentro do prazo legal, o que é conhecido como ação privada subsidiária da pública.
- Alternativa C: O Brasil admite a prisão civil por dívida em dois casos excepcionais: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e o depositário infiel, este último conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal em consonância com o Pacto de San José da Costa Rica.
- Alternativa D: A Constituição, em seu artigo 5º, inciso LX, estabelece que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Portanto, a lei pode, sim, sob circunstâncias específicas, restringir essa publicidade, o que torna a alternativa D incorreta.
- Alternativa E: No Brasil, a pena de morte é proibida, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, alínea 'a', da Constituição, sendo admitida apenas em caso de guerra declarada, nos termos do inciso XLVII, 'a', do mesmo artigo.
Portanto, a resposta correta é a alternativa D, pois a Constituição permite que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais em situações específicas, protegendo a intimidade das partes ou atendendo a interesses sociais relevantes.