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Q1993661 Regimento Interno
Em conformidade com a Resolução Municipal nº 597/2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal, analisar os itens abaixo:

I. Aprovado o Projeto de Lei, na forma regimental e de acordo com as normas da Lei Orgânica do Município, será ele, enviado ao Prefeito, que concordando, o sancionará e comunicará ao Presidente da Câmara e o expedirá à publicação, nos prazos previstos em lei.
II. Sendo o veto aposto, no todo ou em parte, contrário ao interesse público, será o mesmo despachado às comissões competentes, para emissão do parecer.
III. As Resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Prefeito Municipal.

Estão CORRETOS: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Regimento Interno da Câmara Municipal

A questão aborda o processo legislativo municipal à luz do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, temas essenciais para o cargo de Técnico Legislativo. O foco está em três etapas importantes: sanção, veto e promulgação de atos legislativos.

Legislação aplicável:
A Constituição Federal (CF), nos arts. 66 e 49, serve de base referencial. O art. 66, §1º, da CF, por exemplo, trata do envio de projetos aprovados ao chefe do Executivo para sanção; o art. 49 e a jurisprudência do STF (ADI 1.407) deixam claro que atos legislativos como resoluções e decretos são de competência exclusiva do Poder Legislativo, que também os promulga.

I – Correto. O projeto de lei aprovado deve ser encaminhado ao Prefeito para sanção, conforme previsto tanto no Regimento Interno quanto na CF, art. 66: “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará…”. No âmbito municipal, aplica-se à figura do Prefeito, observando ainda os prazos legais.

II – Correto. Se houver veto, ele é enviado às comissões competentes para emissão de parecer, antes de nova deliberação em plenário. O procedimento está alinhado ao princípio da análise legislativa e ao devido processo legal.

III – Incorreto. Atenção! Aqui está a pegadinha da questão: Resoluções e Decretos Legislativos são promulgados pelo Presidente da Câmara, jamais pelo Prefeito. A jurisprudência do STF (ADI 1.407) e o doutrinador José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) reforçam que a promulgação desses atos é competência do Legislativo.

Portanto, o gabarito correto é a alternativa A) Somente os itens I e II.

Pegadinha: Muitas bancas tentam confundir o candidato misturando competências do Executivo e do Legislativo – a chave é saber que apenas o Legislativo promulga atos internos.

Exemplo prático: Se a Câmara aprova um Decreto Legislativo concedendo Medalha de Honra, quem assina/promulga é o Presidente da Câmara, nunca o Prefeito.

Alternativas incorretas:

  • B), C) e D): Todas incluem o item III, que está errado pela inversão de competência quanto à promulgação de atos legislativos.

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quem promulga resolução e decreto é o presidente da câmara

o prefeito sanciona, promulga e faz publicar as leis!

CAPÍTULO ÚNICO

DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO

Artigo 212 - Aprovado um projeto de lei, na forma regimental, é ele no prazo de dez(10) dias úteis, enviado ao Prefeito para fins de sanção e promulgação.(vide art.46 da L.O.M)

Parágrafo Único - Decorrido o prazo de quinze(15) dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, sem a sanção do Prefeito, considera-se sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua imediata promulgação pelo Presidente da Câmara, dentro de quarenta e oito(48) horas.

Artigo 213 - Se o Prefeito tiver exercido o direito de veto, parcial ou total, dentro do prazo de quinze(15) dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, por julgar o projeto inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, o Presidente da Câmara deve ser comunicado dentro de quarenta e oito(48) horas do aludido ato, a respeito dos motivos do veto.(vide § 1º do art.46 da L.O.M)

§ 1º - O veto, obrigatoriamente justificado, pode ser total ou parcial, devendo neste último caso abranger o texto do artigo, parágrafo, inciso, item ou alínea.

§ 2º - Recebido o veto pelo Presidente da Câmara, é encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, que pode solicitar audiência de outras Comissões.

§ 3º - As Comissões têm o prazo conjunto e improrrogável de quinze(15) dias para a manifestação.

§ 4º - Se a Comissão de Justiça e Redação não se pronuncia no prazo indicado, a Presidência da Câmara inclui a proposição na pauta da Ordem do Dia da Sessão imediata, independente de parecer.

Artigo 14 - O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, além das funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas, exercer privativamente o seguinte:

I - QUANTO ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS:

t) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, a saber: Portarias, Resoluções, Decretos e Atos Legislativos e Leis por ele promulgadas;

u) convocar reunião extraordinária conjunta de mais de uma das Comissões Permanentes, quando não convocada na forma da letra "c" do artigo 48 deste Regimento Interno.

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