Em conformidade com a Nota Técnica nº 14/2025 do Conselho F...

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Q3874216 Psicologia
Em conformidade com a Nota Técnica nº 14/2025 do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe sobre a atuação das psicólogas e dos psicólogos na construção de contextos de trabalho livres de assédio moral e sexual, podemos corretamente afirmar sobre o assédio moral relacionado ao trabalho (AMRT) que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A alternativa correta é a C porque reproduz a finalidade expressa da Nota Técnica CFP nº 14/2025: orientar a atuação das psicólogas e dos psicólogos na prevenção, identificação, enfrentamento e mitigação do assédio moral relacionado ao trabalho, com vistas a ambientes laborais saudáveis e livres de violência.

Tema central: Finalidade da atuação psicológica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a caracterização do assédio moral ao dizer que apenas comportamentos repetitivos e contínuos o configuram. A base informa que a nota técnica admite que um ato isolado, se grave e ofensivo à dignidade, também pode caracterizar assédio moral. O erro decisivo está no termo 'apenas'.
B
Errada
Está errada porque transforma o desconforto subjetivo do trabalhador em critério suficiente para caracterizar assédio moral. A base afirma que a nota técnica distingue o assédio moral do exercício regular e legítimo do poder diretivo, disciplinar e fiscalizatório, desde que proporcional, respeitoso e não abusivo. Logo, medida disciplinar legítima e corretamente aplicada não vira assédio só porque gerou sensação de injustiça.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a finalidade indicada pela Nota Técnica CFP nº 14/2025 para a atuação profissional diante do assédio moral relacionado ao trabalho: prevenir, identificar, enfrentar e mitigar o problema, promovendo ambientes laborais psicologicamente saudáveis, equitativos e livres de violência.
D
Errada
Está errada porque afirma que críticas construtivas isoladas e cobranças razoáveis de metas são sempre indicativos de assédio moral. A base afasta essa conclusão: tais condutas, por si sós, não configuram assédio; é necessário o caráter abusivo, humilhante ou degradante da conduta, e o mero estresse não basta. O erro decisivo está no termo 'sempre'.
Pegadinha da questão
A questão explorou confusões reais entre assédio moral e situações laborais legítimas, além do uso de termos absolutos como 'apenas' e 'sempre' para induzir erro.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz a finalidade expressa da norma, isso pode ser decisivo em questão de conformidade normativa.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como 'apenas' e 'sempre'.
  • Não confunda desconforto subjetivo com critério suficiente para caracterizar assédio moral.
  • Não trate críticas construtivas ou cobranças razoáveis, por si sós, como assédio moral.

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