De acordo com a Resolução Municipal nº 597/2010 - Regimento...
( ) Todas as matérias em condições regimentais de figurarem na Ordem do Dia ficarão sob a guarda da Mesa Diretora.
( ) É vedado ao Presidente, retirar da pauta, até o início da Sessão Ordinária, proposição que necessite de parecer de outra Comissão ou que esteja em desacordo com a exigência regimental, ou demande qualquer providência complementar.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – E.
Interpretação e Tema Central: A questão aborda o tratamento da pauta da Ordem do Dia no Regimento Interno da Câmara Municipal, cobrando o conhecimento sobre a guarda das matérias prontas para deliberação e sobre a competência do Presidente para retirar proposições da pauta.
Fundamentação Legal: A Resolução Municipal nº 597/2010, que regula o Regimento Interno da Câmara Municipal, dispõe expressamente:
"Art. 183. Todas as matérias em condições regimentais de figurarem na Ordem do Dia ficarão sob a guarda da Mesa Diretora."
"Art. 184. É vedado ao Presidente da Câmara retirar da pauta, até o início da sessão, proposição que dependa de parecer de outra comissão, que esteja em desacordo com exigência regimental ou que demande providência complementar."
Análise das assertivas:
1ª afirmativa – Certo (C): Está correta porque segue o teor literal do Art. 183. Todas as matérias aptas a entrar na Ordem do Dia realmente ficam sob a guarda da Mesa Diretora, que administra o andamento dos trabalhos legislativos. Exemplo prático: Se um projeto de lei já está regularizado, ele fica sob a responsabilidade da Mesa até sua apreciação em plenário.
2ª afirmativa – Errado (E): Incorreta. O artigo 184 proíbe o Presidente de retirar da pauta proposições que não estejam em condições regimentais, justamente para assegurar tramitação regular. Por isso, proposições pendentes de exigências regimentais ou providências complementares não podem ser retiradas pelo Presidente, pois ainda não estão preparadas para deliberação. A afirmativa inverte o sentido da norma.
Pegadinhas: Atenção à redação sutil da segunda afirmativa: ela inverte o sentido do artigo legal, pois o que está vedado é justamente o que o item afirma ser obrigatório. Sempre confira o texto literal do Regimento.
Estratégia para questões desse tipo: Sempre busque o artigo exato do Regimento relacionado ao tema. Prefira a interpretação literal quando a questão assim exigir, e desconfie de afirmações que pareçam contradizer a lógica administrativa ou legislativa.
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Comentários
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conforme todos os regimentos internos nas câmaras sempre regem com o mesmo propósito por isso estude pelo regimento da sua CÂMARA e leve em consideração as questões que ajudarão muito nessa empreitada
Artigo 14 - O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, além das funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas, exercer privativamente o seguinte:
I - QUANTO ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS:
a) Comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, solenes e secretas;
b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição, que ainda não tenha parecer das comissões ou, em havendo, for-lhe contrário;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra, com o mesmo objetivo;
e) determinar o desarquivamento de proposições;
f) encaminhar as proposições, os processos e outros documentos às Comissões, assim que são lidos em Plenário, salvo nos recessos regimentais, quando são encaminhados às mesmas, logo após o seu recebimento;
g) ordenar a inclusão na pauta da Ordem do Dia de todos os processos em tramitação na Casa e que dependem de deliberação do Plenário;
h) devolver ao autor,quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que é pretendido o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
i) aceitar ou recusar as proposições apresentadas;
j) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
l) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;
m) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
n) solicitar informações e colaborações técnicas, para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;
o) devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;
p) nomear os membros das Comissões Especiais de Inquérito e de Representação; (Redação dada p/ Res.02/97)
q) designar substitutos para os membros de todas as Comissões, em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária;
r) declarar a destituição dos membros das Comissões, que deixam de comparecer a cinco (5) reuniões consecutivas, sem motivo justificado;
s) convocar e presidir reuniões dos Presidentes das Comissões Permanentes;
t) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, a saber: Portarias, Resoluções, Decretos e Atos Legislativos e Leis por ele promulgadas;
u) convocar reunião extraordinária conjunta de mais de uma das Comissões Permanentes, quando não convocada na forma da letra "c" do artigo 48 deste Regimento Interno.
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