Em conformidade com a Resolução Municipal nº 597/2010 - Reg...
I. Comissões Especiais.
II. Comissões de Inquérito.
III. Comissões de Representação.
IV. Comissão Processante.
Estão CORRETOS:
Gabarito comentado
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Gabarito: D – Todos os itens.
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda o Regimento Interno das Câmaras Municipais, especificamente sobre as Comissões Temporárias que podem ser instituídas nesses órgãos.
A legislação aplicável, por analogia, encontra respaldo no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste (Art. 55), de Telêmaco Borba (Art. 59), e de Leme (Art. 116), pois há certa padronização nas tipologias das comissões temporárias nos municípios brasileiros.
2. Citação literal da norma:
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, Art. 55: “As Comissões Temporárias poderão ser: I - especial; II - parlamentar de Inquérito; III - processante; IV - representativa.”
O mesmo padrão é verificado na legislação das demais câmaras citadas.
3. Explicação do tema central:
Comissões Temporárias são órgãos criados com finalidade transitória, para apuração de fatos determinados ou representação do Legislativo, extinguindose ao final de sua missão ou legislatura.
4. Exemplo prático:
Imagine que surge a necessidade de investigar uma denúncia de irregularidade em licitação. A Câmara pode criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), encerrada ao concluir a apuração.
5. Justificativa da alternativa correta:
Todos os itens estão corretos porque abrangem todas as formas usuais de comissões temporárias: Especiais, de Inquérito, de Representação e Processante, conforme previsto nos artigos citados.
6. Análise das alternativas incorretas:
A: Errada, pois omite as representativas e processantes.
B: Errada, pois exclui inquérito e processantes.
C: Errada, pois não contempla especiais e processantes.
7. Estratégias de interpretação e pegadinhas:
Fique atento a comandos como “poderão ser”, indicando que todas as citadas são admitidas. Pegadinhas costumam aparecer com nomes trocados ou omissões de algum tipo de comissão. Evite marcar alternativas que excluam opções constantes da lei.
8. Doutrina:
Hely Lopes Meirelles destaca a função transitória das comissões e sua importância para a fiscalização e representação política (“Direito Municipal Brasileiro”).
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