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Q3874210 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de assistência em saúde mental no Brasil, existem três modalidades de internação psiquiátrica: voluntária, involuntária e compulsória. Sobre os procedimentos legais referentes à internação voluntária, é correta a seguinte afirmativa: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.216/2001, art. 7º, caput e parágrafo único: “Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.” Como a questão trata da internação voluntária, esse é o dispositivo aplicável e confirma que o término pode ocorrer por solicitação escrita do paciente ou por decisão do médico assistente, exatamente como afirma a alternativa C.

Tema central: Internação voluntária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 10.216/2001 não exige “termo de consentimento elaborado por psicólogo responsável pelo tratamento”. O art. 7º exige que a própria pessoa que solicita a internação voluntária, ou que a consente, assine, no momento da admissão, declaração de opção por esse regime. Além disso, o art. 8º, caput, dispõe que a internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. O erro da alternativa está em substituir a declaração assinada pelo paciente por documento elaborado por psicólogo e em ignorar a competência médica para autorização.
B
Errada
Incorreta. O art. 6º da Lei nº 10.216/2001 realmente prevê que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Porém, a exigência de comunicação ao Ministério Público não vale para a internação voluntária. Nos termos do art. 8º, § 1º, “A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual...”. Logo, a alternativa mistura a regra geral do laudo médico com exigência específica da internação involuntária e ainda erra ao afirmar comunicação obrigatória antes da admissão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao regime legal de alta da internação voluntária previsto na Lei nº 10.216/2001. O art. 7º, parágrafo único, estabelece de forma expressa que o término dessa modalidade de internação ocorre por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente. Portanto, a alternativa não cria requisito adicional nem desloca regra de outra modalidade de internação.
D
Errada
Incorreta. O término da internação voluntária está disciplinado de modo expresso no art. 7º, parágrafo único: solicitação escrita do paciente ou determinação do médico assistente. A lei não condiciona a alta a parecer conjunto de médico e psicólogo, nem estabelece comunicação à família como requisito legal para o encerramento da internação voluntária. A alternativa acrescenta formalidades não previstas no texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: transportar para a internação voluntária exigências da internação involuntária, especialmente a comunicação ao Ministério Público, e acrescentar formalidades não previstas em lei, como atuação obrigatória de psicólogo ou parecer conjunto para a alta.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 10.216/2001, se a questão for sobre internação voluntária, confira primeiro o art. 7º: admissão com declaração assinada pelo paciente e término por pedido escrito do paciente ou por decisão do médico assistente.
  • Separe regra geral de regra específica: laudo médico circunstanciado vale para internação psiquiátrica, mas comunicação ao Ministério Público em 72 horas é regra da internação involuntária.
  • Não aceite alternativas que acrescentem requisitos não previstos na lei, como parecer conjunto, comunicação à família ou documento elaborado por profissional diverso quando o texto legal não exige isso.

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