De acordo com a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que d...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.216/2001, art. 7º, caput e parágrafo único: “Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.” Como a questão trata da internação voluntária, esse é o dispositivo aplicável e confirma que o término pode ocorrer por solicitação escrita do paciente ou por decisão do médico assistente, exatamente como afirma a alternativa C.
- Na Lei nº 10.216/2001, se a questão for sobre internação voluntária, confira primeiro o art. 7º: admissão com declaração assinada pelo paciente e término por pedido escrito do paciente ou por decisão do médico assistente.
- Separe regra geral de regra específica: laudo médico circunstanciado vale para internação psiquiátrica, mas comunicação ao Ministério Público em 72 horas é regra da internação involuntária.
- Não aceite alternativas que acrescentem requisitos não previstos na lei, como parecer conjunto, comunicação à família ou documento elaborado por profissional diverso quando o texto legal não exige isso.
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