Segundo a Constituição Federal, sobre partido político, mar...

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Q1993650 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, sobre partido político, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, autorizada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
( ) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Alternativas

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Para resolver essa questão sobre partidos políticos, precisamos focar nas disposições constitucionais relacionadas ao tema. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 17, estabelece diretrizes importantes para a organização e funcionamento dos partidos políticos no Brasil.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado requer que você avalie duas afirmações sobre partidos políticos e identifique se cada uma está Certa (C) ou Errada (E), com base na Constituição.

Análise das Afirmativas:

(1) Primeira Afirmativa:
"É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, autorizada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."

Comentário: Essa afirmativa está Errada. A autonomia dos partidos políticos para definir sua estrutura e funcionamento é garantida pela Constituição, mas a parte que menciona a autorização para coligações em eleições proporcionais não está mais de acordo com a legislação atual. A Emenda Constitucional nº 97/2017 proibiu as coligações em eleições proporcionais (vereadores e deputados), afetando essa parte da afirmativa.

(2) Segunda Afirmativa:
"Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."

Comentário: Essa afirmativa está Certa. De acordo com a Constituição e a legislação partidária, após a obtenção da personalidade jurídica, os partidos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral para que possam funcionar legalmente.

Justificativa da Alternativa Correta:

A sequência correta das afirmativas, considerando as análises acima, é E - C, o que corresponde à alternativa B.

Estratégia para Interpretação:

Ao estudar questões sobre partidos políticos, é fundamental estar atualizado com as emendas constitucionais e mudanças legais que podem impactar diretamente o funcionamento e a organização dos partidos. Fique atento a detalhes que podem indicar alterações legislativas.

Conclusão: Sempre verifique se as informações da questão estão atualizadas com a legislação vigente. Isso pode ser decisivo na resolução correta da questão.

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CF "Art. 17......................................................................................

 É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

GABARITO: B

  • Alternativa I - FALSO

A Constituição permite que o partido político vincule-se a diferentes coligações no âmbito vertical das eleições majoritárias.

destrinchando o artigo 17 §1 CF

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para:a) definir sua estrutura interna e b) estabelecer regras sobre:

 escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e c)para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,

  • Obs: nas eleições majoritárias ainda é permitido coligações – ex.: eleições para Presidente da República, Prefeito, Governador

....vedada a sua celebração nas eleições proporcionais,

  • Obs:  eleições para Deputados e Vereadores

.... sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal

, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

_________________________________________________________________________________________________

  • Alternativa II - Verdadeiro

Lei 9096 Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

GABARITO: B

( E) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, autorizada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

( C) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

(E) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, autorizada (vedada) a sua celebração nas eleições proporcionais, sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (art. 17, § 1)

(C) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 17, § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

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