Segundo a Constituição Federal, sobre partido político, mar...
( ) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, autorizada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
( ) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão sobre partidos políticos, precisamos focar nas disposições constitucionais relacionadas ao tema. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 17, estabelece diretrizes importantes para a organização e funcionamento dos partidos políticos no Brasil.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado requer que você avalie duas afirmações sobre partidos políticos e identifique se cada uma está Certa (C) ou Errada (E), com base na Constituição.
Análise das Afirmativas:
(1) Primeira Afirmativa:
"É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, autorizada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."
Comentário: Essa afirmativa está Errada. A autonomia dos partidos políticos para definir sua estrutura e funcionamento é garantida pela Constituição, mas a parte que menciona a autorização para coligações em eleições proporcionais não está mais de acordo com a legislação atual. A Emenda Constitucional nº 97/2017 proibiu as coligações em eleições proporcionais (vereadores e deputados), afetando essa parte da afirmativa.
(2) Segunda Afirmativa:
"Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."
Comentário: Essa afirmativa está Certa. De acordo com a Constituição e a legislação partidária, após a obtenção da personalidade jurídica, os partidos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral para que possam funcionar legalmente.
Justificativa da Alternativa Correta:
A sequência correta das afirmativas, considerando as análises acima, é E - C, o que corresponde à alternativa B.
Estratégia para Interpretação:
Ao estudar questões sobre partidos políticos, é fundamental estar atualizado com as emendas constitucionais e mudanças legais que podem impactar diretamente o funcionamento e a organização dos partidos. Fique atento a detalhes que podem indicar alterações legislativas.
Conclusão: Sempre verifique se as informações da questão estão atualizadas com a legislação vigente. Isso pode ser decisivo na resolução correta da questão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF "Art. 17......................................................................................
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
GABARITO: B
- Alternativa I - FALSO
A Constituição permite que o partido político vincule-se a diferentes coligações no âmbito vertical das eleições majoritárias.
destrinchando o artigo 17 §1 CF
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para:a) definir sua estrutura interna e b) estabelecer regras sobre:
escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e c)para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,
- Obs: nas eleições majoritárias ainda é permitido coligações – ex.: eleições para Presidente da República, Prefeito, Governador
....vedada a sua celebração nas eleições proporcionais,
- Obs: eleições para Deputados e Vereadores
.... sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal
, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
_________________________________________________________________________________________________
- Alternativa II - Verdadeiro
Lei 9096 Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: B
( E) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, autorizada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
( C) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
(E) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, autorizada (vedada) a sua celebração nas eleições proporcionais, sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (art. 17, § 1)
(C) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 17, § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo