Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição d...
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição dos limites globais das despesas não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera federal:
I. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.
II. 6% (seis por cento) para o Judiciário.
III. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo.
IV. 2% (dois por cento) para o Ministério Público da União.
Está correto o que se afirmar apenas em:
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Comentário:
Esta questão aborda um tema central do Direito Financeiro e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre os limites de despesa com pessoal em cada Poder e órgão da União.
Interpretação do Enunciado: O candidato deve analisar se os percentuais apresentados para Legislativo (incluindo TCU), Judiciário, Executivo e Ministério Público da União estão de acordo com os limites estabelecidos na legislação vigente.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no art. 20 da LRF (Lei Complementar nº 101/2000):
"Art. 20. A repartição dos limites globais do montante da despesa com pessoal, por Poder e órgão (...), não poderá exceder os seguintes percentuais, aplicados sobre a receita corrente líquida:
I - na esfera federal:
a) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% para o Judiciário;
c) 40,9% para o Executivo;
d) 0,6% para o Ministério Público da União;"
Tema Central e Exemplo Prático: O objetivo é garantir responsabilidade na gestão fiscal e evitar excesso de gastos com pessoal. Por exemplo, se o Executivo ultrapassar os 40,9% da receita corrente líquida com pessoal, terá de adotar medidas como redução de despesas e limitação de novos contratos, conforme determina a LRF, para restaurar a legalidade orçamentária.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
As afirmações I e II estão corretas, pois correspondem exatamente aos percentuais fixados pelo art. 20 da LRF. Já a afirmação III erra ao apontar 49% para o Executivo (o correto é 40,9%), e a IV erra ao citar 2% para o MPU (o correto é 0,6%).
Análise das Incorretas e Pegadinhas:
- III e IV estão erradas: Os percentuais foram majorados.
- Pegadinha comum: Troca de números, incentivando a memorização precisa dos percentuais.
- Ao ler questões desse tipo, atente-se a cada número, pois bancas frequentemente trocam casas decimais para confundir.
Doutrina: Conforme José Maurício Conti (Curso de Direito Financeiro), a fixação dos percentuais reforça a contenção do déficit público e busca estabilidade fiscal.
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Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os e e o , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
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