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Q3017156 Direito Administrativo
Acerca dos atos administrativos, é correto tudo o que se diz, exceto:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O objeto do ato administrativo também deve ser possível e moral. Como C afirma que licitude e certeza bastam, deve ser assinalada no comando «exceto».

Tema central: Requisitos do objeto administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois contém afirmação juridicamente correta. Pela teoria do funcionário de fato, a aparência de investidura regular permite preservar os atos perante administrados de boa-fé, em proteção à segurança jurídica, desde que não existam outros vícios. Isso não significa validade definitiva e irrestrita de todo ato do agente de fato.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois a forma gestual é admitida quando compatível com a disciplina legal. O art. 87, VI, do Código de Trânsito Brasileiro reconhece os gestos do agente de trânsito como sinalização. A ressalva aos parâmetros legais impede interpretar a alternativa como autorização para usar gestos quando a lei exigir outra forma.
C
Certa
C é a resposta porque confunde requisitos necessários com requisitos suficientes. A classificação apresentada por Pamora Cordeiro, na seção 13.2 da apostila Atos Administrativos, exige também possibilidade e moralidade: o objeto precisa ser realizável de fato e de direito. Assim, mesmo um objeto lícito e certo pode não preencher todos os requisitos exigidos. A ausência da possibilidade já basta para afastar a suficiência afirmada.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois a validade exige existência e adequação do suporte fático e jurídico invocado. A Lei nº 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, alínea d, caracteriza o vício quando a matéria de fato ou de direito é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado. A mera apresentação de uma justificativa não supre esse requisito.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois, na classificação doutrinária tradicional adotada pela questão, o vício de finalidade é insanável. A Lei nº 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, alínea e, identifica o desvio quando o agente busca fim diverso daquele previsto na regra de competência. O art. 55 da Lei nº 9.784/1999 permite convalidar apenas defeitos sanáveis; não enumera expressamente a finalidade como vício insanável, classificação que é doutrinária.
Pegadinha da questão
O comando «exceto» pede a afirmação juridicamente incorreta. C não erra por exigir licitude e certeza, mas por dizer que esses dois atributos são suficientes, omitindo possibilidade e moralidade.
Dica para questões semelhantes
  • Ao avaliar o objeto do ato, confira cumulativamente licitude, possibilidade fática e jurídica, moralidade e determinação.
  • Distinga a existência e a adequação dos motivos da simples exposição formal de uma justificativa.
  • Na convalidação, verifique se o defeito é sanável: o vício de finalidade é insanável na classificação doutrinária tradicional, e não por enumeração expressa do art. 55 da Lei nº 9.784/1999.

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C) Para ser viável, é suficiente que o objeto seja lícito e certo.

O objeto do ato administrativo deve ser: lícito, possível, certo, determinado ou determinável

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