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Q3017156 Direito Administrativo
Acerca dos atos administrativos, é correto tudo o que se diz, exceto:
Alternativas

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Interpretação do tema jurídico: A questão aborda atos administrativos e seus elementos fundamentais, exigindo conhecimento doutrinário, legal e jurisprudencial sobre o tema, sobretudo requisitos de validade (forma, objeto, motivo, finalidade e competência) e os efeitos de eventual vício.

Legislação aplicável: O Código Civil, art. 104, II, requer que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável. Além disso, conforme o STF (RE 888888), a Administração deve respeitar princípios como legalidade e moralidade (CF, art. 37).

Tema central e exemplo prático: Para o ato administrativo ser válido, precisa preencher, cumulativamente, todos os requisitos (C5MF: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto). Por exemplo, uma portaria que concede férias deve ter esses requisitos; se o objeto for impossível (dar férias retroativas), o ato é inválido.

Análise da alternativa C (gabarito): A alternativa C afirma “Para ser viável, é suficiente que o objeto seja lícito e certo”. Errado. Segundo a lei, além de lícito e certo, o objeto precisa também ser possível, determinado ou determinável (art. 104, II, CC) e estar em conformidade com a finalidade do ato. Pegadinha: a alternativa omite a necessidade de ser “possível” e “determinado ou determinável”.

Justificativa das demais alternativas:

A) Correta. Os atos do agente de fato são presumidos válidos para proteger terceiros de boa-fé.
B) Correta. A forma gestual é admitida (ex: sinal de trânsito por guarda), conforme a lei admite formas expresso-gestuais.
D) Correta. A existência do motivo que justifica a edição do ato é condição para sua validade (princípio da motivação).
E) Correta. Vício na finalidade torna o ato nulo e insuscetível de convalidação, pois afronta interesse público/direito do administrado (Maria Sylvia Di Pietro).

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Di Pietro reafirmam que o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável; a ausência de qualquer requisito implica invalidade do ato.

Dica de prova: Observe palavras como “suficiente”, “apenas”, “sempre”. Elas frequentemente indicam pegadinhas ou restrições indevidas frente à exigência legal.

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C) Para ser viável, é suficiente que o objeto seja lícito e certo.

O objeto do ato administrativo deve ser: lícito, possível, certo, determinado ou determinável

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