“Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou...

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Q873323 Contabilidade Pública

“Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.”


Essa definição se refere ao seguinte item do Quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes que compõe o Balanço Patrimonial:

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Gab "C"

“Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

I - O Ativo Financeiro;

II - O Ativo Permanente;

III - O Passivo Financeiro;

IV - O Passivo Permanente;

V - O Saldo Patrimonial;

VI - As Contas de Compensação.

§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária.

§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.”

Só um detalhe, quando envolve bens públicos não se pode ficar "movimentando", ou seja, "dando destinação" por vontade própria do administrador público (chefe do executivo, ou qualquer outro que possua a competência), mas tem que existir meios eficazes de controlar os bens públicos, e este meio atual é pela autorização legislativa nos casos de mobilização (afetação e desafetação) ou alienação.

Gabarito Letra "C"

Ativo Permanente
- Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa

 

Ativo Financeiro - Compreenderá os créditos e valores realizáveis independetemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.”

 

Essa definição se refere ao seguinte item do Quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes que compõe o Balanço Patrimonial:

 

c) Ativo Permanente; GABARITO

 

___________________________________________________________________________________________________

LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

 

Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

 

I - O Ativo Financeiro;

II - O Ativo Permanente;

III - O Passivo Financeiro;

IV - O Passivo Permanente;

V - O Saldo Patrimonial;

VI - As Contas de Compensação.

§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

 

§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

 

§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

Permanente depende autorização

Financeiro prescinde

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