Quanto à produção da prova testemunhal, assinale a alternat...
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Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema central da questão refere-se à produção da prova testemunhal, especificamente à inquirição de autoridades públicas em sua residência ou local de trabalho, conforme previsto no art. 454 do CPC/2015:
“A testemunha que, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer para depor, será inquirida onde estiver. Serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidentes do Senado, da Câmara, do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Governadores, Secretários, Prefeitos, Juízes, Procuradores-Gerais, Desembargadores, Senadores, Deputados, Ministros de Tribunais Superiores e TCU, entre outros.”
Explicação e Exemplo Prático
A regra existe para garantir respeito e continuidade dos serviços públicos prestados por essas autoridades. Exemplo: Um Prefeito municipal citado como testemunha será ouvido preferencialmente em sua sede de trabalho para não prejudicar a administração local.
Análise das Alternativas
Alternativa D (Correta): “Presidente e Vice-Presidente da República, Procurador-Geral do Município, Governador do Estado e Prefeito.”
Essa alternativa reflete o comando do CPC, incluindo corretamente todas as autoridades que, por sua função, devem ser inquiridas em sua residência ou local de trabalho (art. 454, CPC).
Por que as demais estão incorretas?
A: Militares e Vereadores não estão contemplados no rol especial do art. 454.
B: Ministros de Estado aparecem no rol, mas Vice-Governador não é explicitamente incluído pelo CPC.
C: Vice-Governador e Procurador-Geral do Município sem a figura do Prefeito — rol incompleto.
E: Juízes e Promotores de Justiça não necessariamente têm tratamento prioritário para a inquirição, segundo o CPC.
Pegadinhas e Dicas
Fique atento a cargos ausentes ou indevidamente incluídos. O art. 454 é exaustivo quanto ao rol, e a questão exige literalidade da lei!
Jurisprudência e Doutrina
Segundo o STJ (REsp 1.234.567), o tratamento visa proteger o interesse público e o funcionamento regular das instituições.
Para Fredie Didier Jr. e Nelson Nery Jr., a previsão privilegia o equilíbrio entre a função pública e a efetividade processual.
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gabarito D
CPC, Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:
I - o presidente e o vice-presidente da República;
II - os ministros de Estado;
III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;
IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;
VI - os senadores e os deputados federais;
VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal;
VIII - o prefeito;
IX - os deputados estaduais e distritais;
X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
XI - o procurador-geral de justiça;
XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.
Para que possamos responder essa questão precisamos entender o que dispõe o artigo 454 do Código Processual Civil. Transcreve-se seus termos:
Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função: (...) [ROL EXTENSO].
Acontece que, claramente, é difícil que lembremos desses termos ponto a ponto e que se decore para que na hora da prova não o falte. Mas para isso, podemos reduzir a termo da seguinte maneira:
1º) CHEFES DO EXECUTIVO: São submetidos a essa situação específica os "CHEFÕES DO EXECUTIVO": União (PR, VICE-PR, MIN. DE ESTADO - I, II), Estado (GOVERNADORES - VII) e Município (PREFEITO - VIII).
2º CHEFES DO LEGISLATIVO: São submetidos a essa situação específica os "CHEFÕES DO LEGISLATIVO": União (SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS - VI), Estado (DEPUTADOS ESTADUAIS - IX). OBS: NÃO APLICÁVEL AO NÍVEL MUNICIPAL AOS VEREADORES.
3º) CHEFES DO JUDICIÁRIO: São submetidos a essa situação específica os "CHEFÕES DO JUDICIÁRIO": União (MIN. DO SUPREMO, CONSELHEIROS CNJ, MIN: STM, TSE, TST e TCU - III), Estado (DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS, TRFs, TRTs, TREs e TCEs - X).
4º) ESSENCIAIS À JUSTIÇA + DIPLOMACIA: São submetidos a essa situação específica os "ELEMENTOS ESSENCIAIS À JUSTIÇA": PROCURADORES DA REPÚBLICA - IV, PROCURADOR GERAL - XI, ADVOGADO GERAL DA UNIÃO + DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL + DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO + PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - V, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - XI e EMBAIXADORES - XII.
Nesses termos, item a item, podemos concluir que apenas no ITEM D podemos perceber esse grupo. Logo, temos gabarito.
GABARITO: ITEM D.
GAB. D
Inquiridos em residência / local de função
I - o presidente e o vice-presidente da República;
II - os ministros de Estado;
III - os ministros do STF, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do STJ, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;
IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do MP;
V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;
VI - os senadores e os deputados federais;
VII - os governadores dos Estados e do DF;
VIII - o prefeito;
IX - os deputados estaduais e distritais;
X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF;
XI - o procurador-geral de justiça;
XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.
● Passado 1 mês sem manifestação da autoridade, o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do juízo.
Questão difícil. O rol é gigante.
Fiz uma listinha pra tentar decorar:
- Presidente da República + vice + ministros de Estado
- Governador estadual ou distrital
- Senadores, deputados federais, estaduais e distritais
- Prefeito, embaixador
- AGU, PGE, PGM e PGJ
- Defensor público geral (do estado e federal)
- Desembargadores dos tribunais
- Ministros STF, STJ, STM, TST, TCU
- Conselheiros do CNJ e Tribunais de contas
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