Nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasil...
( ) É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação, sendo que somente à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
( ) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
( ) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule, ainda que parcialmente, a matéria de que tratava a lei anterior.
( ) As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.
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1) Interpretação do tema: A questão versa sobre aplicação da lei estrangeira, competência internacional da autoridade judiciária brasileira, prova de fatos ocorridos no exterior, revogação de lei e lei aplicável a pessoas jurídicas no Direito Internacional Privado, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
2) Análise dos itens:
Primeira afirmação – VERDADEIRA: Base legal: LINDB, art. 12: "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. Parágrafo único: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil." Está totalmente correta.
Segunda afirmação – VERDADEIRA: Art. 13, LINDB: "A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se." O item cita corretamente a regra, mas atenção para a pegadinha sobre a inadmissão de provas "desconhecidas pela lei brasileira", o que decorre do princípio do devido processo legal e da ordem pública brasileira.
Terceira afirmação – FALSA: Art. 2º, §1º, LINDB: "... a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria...". O erro está em dizer "ainda que parcialmente", pois a revogação tácita exige regulamentação integral da matéria.
Quarta afirmação – VERDADEIRA: Art. 11, LINDB: "As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem."
3) Exemplo prático: Suponha uma ação de partilha de imóvel situado no Brasil entre herdeiros estrangeiros. Só a Justiça brasileira tem competência, independentemente do domicílio das partes.
4) Justificativa da alternativa correta (E – V, V, F, V):
Corresponde exatamente ao que o texto da LINDB estabelece, distinguindo corretamente os dispositivos legais e evitando a armadilha do terceiro item.
5) Análise das alternativas incorretas:
As demais opções erram ao inverter ou confundir as afirmações, principalmente sobre a revogação parcial e os requisitos para a admissibilidade da prova, ignorando a literalidade dos artigos legais.
Dica estratégica: Na prova, atente para palavras como “parcialmente”, “somente”, “não admite”: elas costumam ser fontes de pegadinhas!
Referências doutrinárias: Maristela Basso, Curso de Direito Internacional Privado.
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A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule, ainda que parcialmente, a matéria de que tratava a lei anterior.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (LINDB)
GAB. E
( V ) É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação, sendo que somente à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
- LINDB | Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. § 1 Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
( V ) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
- LINDB | Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
( F ) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule, ainda que parcialmente, a matéria de que tratava a lei anterior.
- LINDB | Art. 2 , § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
( V ) As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.
- LINDB | Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
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